Escola Nacional de Saúde Pública

Gestão da Saúde

Ciclo

Segundo ciclo

Grau

Mestre

Percursos

Coordenador

Rui Manuel Candeias Santana

Horários

As atividades letivas decorrem nos seguintes períodos:

-  2ª e 3ª feiras, entre as 16.30 e as 22.10 horas,

Algumas unidades curriculares, designadamente as de natureza opcional, decorrem  à 4ª feira, entre as 14.30 e as 22.10 horas, podendo haver unidades curriculares que funcionarão aos Sábados entre as 9.00 e as 12.40 horas.

Objectivos educativos

O curso de mestrado em Gestão da Saúde tem como finalidades a aquisição de conhecimentos científicos e competências avançadas para o estudo e para a investigação no domínio da gestão da saúde bem como para o desenvolvimento de aplicações práticas em áreas da gestão em organizações de saúde, gestão clínica e gestão do conhecimento em saúde.
No final do curso de mestrado os participantes deverão dispor de conhecimentos e aptidões que os habilitem a contribuir para a melhoria da saúde e do sistema de saúde, tanto em Portugal como em âmbito mais alargado, no plano científico, profissional e da cidadania, devendo ser capazes de:
a) Analisar com rigor o estado atual do sistema de saúde, a sua estrutura e o seu funcionamento;
b) Intervir no processo de administração em saúde e de gestão das organizações de saúde em ambiente de familiaridade com os fenómenos da saúde e da doença, de modo multiperspectivado e integrado;
c) Adquirir capacidade de análise crítica, de síntese e de correta tomada de decisões, aplicando os conhecimentos às diferentes situações e operacionalizando as aptidões de tipo instrumental necessárias;
d) Contribuir para a melhoria da gestão da informação e do conhecimento em saúde no seu contexto organizacional específico.
e) Exercer competências específicas nas áreas de especialização previstas.
Os mestrandos deverão ainda dispor no final do programa da capacidade de refletir e avaliar critica e continuadamente a sua prática e de produzir novos conhecimentos, designadamente pela sua participação em estudos de investigação em domínios da gestão de saúde.

 

Requisitos para obtenção do grau ou diploma

Requisitos para obtenção do grau ou diploma
A aquisição do título de Mestre em Gestão da Saúde implica a aprovação (10 ou mais valores) na totalidade das unidades curriculares integrantes do plano de estudos. O plano totaliza 100 créditos (ECTS) dos quais 45 correspondem a unidades curriculares obrigatórias, 15 a unidades opcionais e 40 ao Projeto de Investigação.
A classificação final é resultante da média ponderada, em função dos créditos (ECTS), de todas as classificações obtidas nas unidades curriculares e na avaliação do trabalho de projeto. A classificação final é expressa numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
Nos casos de aprovação, o que implica uma classificação final mínima de 10 valores, haverá menção de uma classificação qualitativa segundo os critérios estabelecidos na legislação em vigor.
Haverá uma classificação final da fase curricular, que não confere grau mas dá direito a diploma, se solicitado, a qual será calculada pela média ponderada (em função dos créditos) das classificações obtidas nas diversas unidades curriculares.

Regras de avaliação

1. Os elementos de avaliação poderão ser de natureza diversa, de acordo com a índole de cada unidade curricular, podendo incluir nomeadamente:
– Provas individuais escritas ou orais;
– Trabalhos individuais, escritos ou orais;
– Trabalhos de grupo escritos ou orais;
– Elaboração e apresentação oral e individual de projetos e relatórios de investigação;
– Resolução de problemas práticos;
– Trabalhos de seminário.
2. A classificação em cada uma das unidades curriculares integrantes do plano de estudos é efetuada na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, implicando a aprovação:
– Presença mínima de 70% do tempo estabelecido como horas de contacto;
– Uma classificação final mínima de 10 valores resultante dos diversos elementos constituintes da avaliação estabelecidos para cada unidade curricular.
3. Os alunos que, em determinada unidade curricular, não tenham obtido aprovação, poderão efetuar uma prova de recurso em data a estabelecer pela Coordenadora do curso durante os meses de setembro ou outubro.
– O regime de prescrições será o constante da legislação aplicável na Universidade Nova de Lisboa.
4. O trabalho de projeto e respetivo texto são sujeitos a provas públicas de discussão e avaliação por júri designado pela Coordenadora do curso ouvido o Conselho de Mestrado, segundo os princípios estabelecidos pelo Conselho Científico da ENSP.
5. A classificação final do trabalho de projeto é resultante da média aritmética das classificações de cada elemento do júri, implicando a aprovação uma classificação de pelo menos 10 valores por parte de mais de metade dos seus membros.

Estrutura