
Ensino de Educação Musical no Ensino Básico
Ciclo
Segundo ciclo
Grau
Mestre
Coordenador
João Nogueira
Data de abertura
15 de Setembro de 2014
Número de vagas
10 vagas
Propinas
1.º ano - 1.000,00 / 2.º ano - 1.000,00
Horários
Objectivos educativos
1) Conhecimento das linhas orientadoras da política educativa nacional e da sua evolução;
2) Compreensão e capacidade de aplicação dos fundamentos pedagógicos, das didácticas e das metodologias de investigação educacional;
3) Capacidade de adequação das práticas pedagógicas e didácticas às especificidades das áreas disciplinares, dos níveis de ensino, dos alunos e dos meios escolares, incluindo a adaptação a contextos multiculturais;
4) Capacidade de mobilização e de aplicação dos conhecimentos científicos, culturais, pedagógicos e didácticos adquiridos para a produção de actividades de ensino-aprendizagem e avaliação adequadas aos requisitos e objectivos curriculares e programáticos, bem como às especificidades dos alunos e dos meios escolares;
5) Competências de aprendizagem e investigação mobilizáveis para a auto-aprendizagem, a formação e o desenvolvimento profissionais ao longo da carreira;
6) Conhecimentos e competências que permitam ao aluno o exercício autónomo da docência em Educação Musical segundo as exigências programáticas, numa perspectiva de investigação e de formação contínuas ao longo da sua futura prática profissional;
7) Desenvolvimento de capacidades de reflexão, análise e investigação do processo de ensino/aprendizagem desta disciplina, conducentes a uma gestão adequada e inovadora das expectativas e das necessidades dos alunos de acordo com nível de ensino a que se destina;
8) Desenvolvimento das competências pedagógicas da Formação de Professores do ensino da Música, aprofundando os conhecimentos científicos, tecnológicos e culturais e a sua aplicação prática;
9) Capacidade de reflexão na sistematização e aprofundamento dos conhecimentos sobre os processos de aprendizagem musical em diferentes contextos.
Condições de acesso
As regras sobre a admissão ao Mestrado em Ensino (Formação Inicial de Professores) da FCSH são as descritas nas normas regulamentares dos cursos de mestrado em ensino e incluem os seguintes critérios para a ordenação final dos candidatos: Classificação de licenciatura (20%); Currículo académico e científico (40%); Currículo profissional (20%); Entrevista (10%); Carta de motivação (10%). Na sequência do exposto no nº 6 do Art. 11º do Decreto-Lei 43/2007, a FCSH/UNL aplicará os critérios relativos à definição da formação que os candidatos devem possuir na respectiva área da docência. O domínio oral e escrito da língua portuguesa (art. 10º, do DL nº 43/2007) é avaliado através da apreciação curricular, entrevista e carta de motivação.
Requisitos para obtenção do grau ou diploma
Duração: 4 semestres Créditos totais: 120 créditos (70 em unidades curriculares + 50 na componente não lectiva)
Para a realização da componente não letiva conducente ao grau de mestre, o aluno realiza, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro, a iniciação à prática profissional a que são atribuídos 50 créditos (45 ECTS correspondem à Prática de Ensino Supervisionada e 5 ECTS ao Seminário de Orientação da Prática de Ensino Supervisionada).
Acesso a outros cursos
Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor. Sobre as condições específicas de acesso aos cursos de doutoramento consulte-se os regulamentos dos cursos de doutoramento da FCSH.
Regras de avaliação
1) Para a frequência das unidades curriculares do mestrado não são exigidas precedências obrigatórias. 2) A avaliação de conhecimentos relativos à parte escolar do mestrado tem carácter individual e realizar-se-á no final dos semestres lectivos. Serão considerados, na avaliação de conhecimentos, provas finais escritas e/ou orais, trabalhos ou outros elementos de avaliação levados a efeito pelos alunos no âmbito das diferentes unidades curriculares em condições a definir pelos respectivos docentes. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores. 3) Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno que obtenha a classificação final igual ou superior a 10 valores. 4) A obtenção dos 70 créditos da componente lectiva do mestrado precede a inscrição para a realização da Prática de Ensino Supervisionada. 5) Para a avaliação da componente não lectiva consulte-se o regulamento interno da componente não lectiva dos cursos de mestrado em ensino da FCSH.
Estrutura
Obrigatória | ||
Código | Nome | Créditos |
Opções | ||
722141060 | Educação, Currículo e Multiculturalismo | 10 |
722031067 | História e Políticas Educativas | 10 |
722021047 | Movimento, Voz e Comunicação | 10 |
722160060 | Prática de Ensino Supervisionada em Educação Musical | 45 |
722021048 | Práticas Educativas em Música: Projetos e Metodologias | 10 |
722160058 | Seminário de Orientação da Prática de Ensino Supervisionada em Educação Musical | 5 |
722170133 | Teoria de Aprendizagem Musical | 10 |
Opção Condicionada 1 | ||
Código | Nome | Créditos |
Opções | ||
722160010 | Psicologia da Adolescência no Campo Educativo | 10 |
722031075 | Psicologia e Comunicação Interpessoal | 10 |
O aluno escolhe uma das opções neste conjunto de unidades curriculares. |
Opção Condicionada 2 | ||
Código | Nome | Créditos |
Opções | ||
722021037 | História da Música Ocidental | 10 |
722021049 | Música e Desenvolvimento Humano | 10 |
722021021 | Música e Pensamento | 10 |
722021022 | Música e Sociedade | 10 |
722021027 | Psicologia e Pedagogia Musical | 10 |
722021029 | Temas de Investigação em Etnomusicologia | 10 |
O aluno escolhe uma das opções neste conjunto de unidades curriculares. |