
Eletromagnetismo
Código
10519
Unidade Orgânica
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Departamento
Departamento de Física
Créditos
6.0
Professor responsável
António Carlos Simões Paiva
Horas semanais
9
Total de horas
77
Língua de ensino
Português
Objectivos
Na disciplina de electromagnetismo estudam-se os campos eléctricos e magnéticos estáticos bem como as suas variações temporais, cuja fenomenologia
resultante se encontra sintetizada no formalismo físico-matemático das equações de Maxwell. Estas serão estudadas nas perspectivas diferencial e integral, com
inúmeras aplicações a situações concretas de engenharia.
Pretende-se que os alunos sejam capazes de descrever fenómenos electromagnéticos do quotidiano e descrevê-los matematicamente bem como prever algumas manifestações concretas.
Pré-requisitos
AM I, AM II, ALGA e Mecânica ou Física IB.
Conteúdo
Introdução. |
A Lei de Coulomb, a sobreposição. A energia de distribuições de carga. |
O campo eléctrico, o fluxo eléctrico, a Lei de Gauss. A densidade de energia do campo. |
O potencial eléctrico. O gradiente. A Lei de Gauss (novamente); a divergência. |
As equações de Poisson e de Laplace. O rotacional. |
O teorema da unicidade. Introdução aos condutores. |
Os campos e potenciais à volta dos condutores. A capacidade. |
A resistência eléctrica. A Lei de Ohm. |
A corrente eléctrica. A equação de continuidade. |
A FEM; os circuitos. As Regras de Kirchhoff. |
Correntes variáveis. Circuitos RC. |
A força magnética. O campo magnético. |
A Lei de Ampère. |
O potencial vector. |
A Lei de Biot-Savart. |
A Lei de Faraday; A Lei de Lenz. |
A indutância mútua e a auto-indutância. A energia do campo magnético. |
Os circuitos RL. Os circuitos RLC não-forçados; a representação com fasores. |
Os circuitos RLC forçados: fasores e impedância. A potência e a energia. |
O factor de qualidade. A ressonância. |
As equações de Maxwell. |
A corrente de deslocmento. |
A equação de onda. A radiação electromagnética. |
A radiação ( continuação); a polarização. O vector de Poynting: energia, potência e momento da radiação. As linhas de transmissão |
Bibliografia
Livros de texto:
Halliday, Resnick e Walker,"Fundamentos de Física", vol. 3, 9ª ed, 2012 (existem várias cópias de edições anteriores na biblioteca);
Grant and Phillips, "Electromagnetism (Manchester Physics Series)", 2nd ed, 1990 (existem várias cópias na biblioteca).
Método de ensino
Duas Aulas Teóricas semanais (cada uma com a duração de 1,5 h) com utilização de Datashow.
Disponibilização de um CURSO em Power Point na internet.
Aulas Teórico-Práticas semanais com a duração de 2h com participação dos alunos na resolução dos problemas.
Aulas práticas com realização trabalhos experimentais em laboratório com grupos de 2 alunos.
As regras de funcionamento das aulas práticas são harmonizadas com as aplicadas na disciplina de Física III.
Método de avaliação
Método de Avaliação em Electromagnetismo
Artigo 1º – Modo de avaliação de conhecimentos
- De acordo com as Regulamento de Avaliação da FCT a avaliação em “Física III” enquadra-se no tipo Avaliação contínua.
- A avaliação integra 2 métodos distintos:
- O Método A para estudantes de 1ª inscrição ou que nunca obtiveram aproveitamento na componente prática;
- O Método B para os restantes.
- Os estudantes abrangidos pelo método A têm que obter aprovação nas componentes teórico e prática, cujo funcionamento é descrito nos Art. 2º a 6º. A classificação de cada componente é expressa na escala de 0 a 20 valores e arredondada às unidades.
- A avaliação dos estudantes abrangidos pelo método B é descrita nos Art. 7º a 9º.
Artigo 2º – Componente Teórica
- A classificação da componente teórica (NT) é a média aritmética arredondada às unidades das classificações obtidas nos 2 testes (a classificação de cada teste é arredondada às décimas) ou a classificação do exame final arredondada às unidades.
- Os estudantes que obtenham uma classificação NT igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente teórica.
Artigo 3º – Testes e Exame
- Cada teste incidirá essencialmente sobre toda a matéria leccionada nas aulas teóricas até à aula teórica anterior ao teste.
- Apesar de a avaliação nos testes não ser cumulativa, e devido à natureza dos assuntos abordados nesta Unidade Curricular, não é excluído que um elemento de avaliação se socorra de conhecimentos respeitantes à matéria avaliada em elemento(s) anterior(es).
- Os testes realizam-se no horário das aulas do respectivo turno teórico, na sala onde normalmente decorrem as lições ou em sala previamente anunciada no CLIP.
- Pelo número anterior, todos os estudantes abrangidos pelo Método A de avaliação têm obrigatoriamente que estar inscritos no turno teórico.
-
Os estudantes só poderão ter consigo durante a prova de avaliação:
a. Lápis e borracha; caneta;
b. Documento de identificação com fotografia;
c. Eventualmente, uma calculadora científica;6. Durante a realização das provas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos, tais como máquinas de calcular gráficas, “tablets” e telemóveis (os quais devem estar desligados e não podem estar sobre as mesas onde é realizada a prova).
7. Não é permitido desagrafar as folhas dos cadernos com os enunciados e com as resoluções feitas pelos estudantes na prova.
8. A prova será anulada se não forem satisfeitos os nºs 5, 6 ou 7.
9. Os estudantes que cometam fraude numa prova de avaliação (Teste ou Exame) terão a referida prova anulada, estão automaticamente reprovados na unidade curricular no presente ano lectivo, e perdem a frequência caso já a tenham obtido em anos lectivo anteriores, o que implica que terão que obter frequência no ano lectivo seguinte.
Artigo 4º – Componente Prática
- As aulas práticas (laboratoriais) terão início na 2ª semana de aulas (semana de 15 de Setembro).
- Na primeira aula prática de cada turno serão:
- Apresentadas em pormenor as regras de avaliação desta componente;
- Confirmadas presencialmente as inscrições nos turnos;
- Constituídos os grupos de trabalho (2 estudantes por grupo);
- Efectuada uma revisão sobre o tratamento de dados.
- Os estudantes que não satisfaçam o nº 2.b terão a sua inscrição no turno prático cancelada no CLIP.
- No limite das vagas disponíveis, poderão ser aceites mudanças de turno durante a primeira semana de aulas práticas. Para tal, os estudantes deverão contactar o docente responsável pelas aulas de laboratório por correio electrónico (Profª Isabel Catarino, isacat@fct.unl.pt).
- Antes da realização de cada trabalho experimental os estudantes poderão realizar um Trabalho Prático On-Line (TPOL), individualmente, relativo ao trabalho experimental, o qual não será eliminatório.
- As aulas práticas consistem em aulas de laboratório (AL), cuja calendarização se encontra em "Documentação de Apoio>Outros".
- Decorrerão dois Momentos de Avaliação relativos às AL (MA) durante o semestre e que consistirão na realização individual de um trabalho experimental e na elaboração do respectivo relatório.
- A classificação da componente prática (NP) é dada pela média aritmética, arredondada às unidades, das classificações em cada avaliação: NP=(MA1+MA2)/2.
- Os estudantes que obtenham uma classificação NP igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente prática.
Artigo 5º – Frequência
- Os estudantes que satisfaçam o nº 9 do Art. 4º obtêm frequência à unidade curricular.
- A frequência obtida em anos lectivos anteriores é válida no corrente ano lectivo. Consequentemente, os estudantes que tenham obtido frequência não se podem inscrever nos turnos teórico e práticos, e estão admitidos ao exame excepcional (cf. Método B de Avaliação) e ao exame de recurso.
- A lista dos estudantes que obtiveram frequência em anos lectivos anteriores está no CLIP em "Documentação de Apoio> Outros".
- Na eventualidade de não constar o nome de um estudante que tenha obtido frequência em anos lectivos anteriores, esse estudante deverá enviar um email ao responsável da unidade curricular (Prof. António Paiva, asp@fct.unl.pt), até às 19h do dia 12 de Setembro (6ª feira), com o Assunto “Frequência obtida anteriormente”, o nome completo, o número actual (e o número anterior se for esse o caso), o ano em que obteve a frequência e uma cópia da pauta (que está no CLIP) onde conste a informação que obteve frequência.
- A partir do dia 13 de Setembro, todos os estudantes que não constem na lista referida no nº 3 serão considerados como não tendo frequência.
Artigo 6º – Classificação Final dos Estudantes Abrangidos pelo Método A
- Os estudantes que satisfaçam, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º e o nº 9 do Art. 4º obtêm aprovação na unidade curricular.
- A classificação final (CF) é o resultado da seguinte expressão aproximado às unidades:
CF=NT×0.6+NP×0.4
- Os estudantes que na ponderação enumerada no nº 2 obtenham classificação final superior a 16 valores são admitidos a uma prova oral.
- Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
- A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
- Os estudantes reprovam à unidade curricular se não verificarem, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º e o nº 9 do Art. 4º.
Artigo 7º – Estudantes Abrangidos pelo Método B
- Estes estudantes têm frequência e estão impedidos de repetir a parte prática.
- Estes estudantes não podem estar inscritos em nenhum turno prático e em nenhum turno teórico. No entanto, caso pretendam, podem assistir às aulas teóricas.
Artigo 8º – Avaliação Extra para os Estudantes Abrangidos pelo Método B
- Serão leccionadas 3 aulas extra exclusivamente para os estudantes abrangidos pelo Método B, no início do Semestre, nos dias 17 de Setembro, 24 de Setembro e 1 de Outubro, das 14h30 às 17h, na sala 1D-Ed.VII. Nestas aulas serão revistos os temas considerados mais importantes na unidade curricular.
- Será realizado um Exame Extra no dia 10 de Outubro, exclusivamente para os estudantes abrangidos pelo Método B, nas salas 1C e 1D no Ed. VII, das 18h às 19h30. A inscrição no Exame Extra é obrigatória e deverá ser realizada de acordo com as indicações que serão publicadas no CLIP até às 19h do dia 12 de Setembro (6ª feira).
- A classificação da componente teórica (NT) é a classificação do Exame Extra.
Artigo 9º – Classificação Final dos Estudantes Abrangidos pelo Método B
- Os estudantes que obtenham uma classificação NT igual ou superior a 9,5 valores obtêm aprovação na unidade curricular.
- A classificação final é igual à classificação NT arredonda às unidades. A classificação NP não é considerada na contabilização da classificação final.
- Os estudantes que obtenham classificação final superior a 16 valores são admitidos a uma prova oral.
- Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
- A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
- Nos restantes casos, não previstos nos números e Artigos anteriores, o estudante reprova à unidade curricular.
Artigo 10º – Melhoria de Nota
- Os estudantes que pretendam efectuar melhoria de nota devem cumprir, para esse efeito, as formalidades legais de inscrição.
- Os estudantes que tenham obtido aprovação na Unidade Curricular (na componente laboratorial e na componente teórica) no corrente ano lectivo de 2014/2015, ou no ano lectivo 2013/14, podem melhorar apenas a classificação da componente teórica.
- Em qualquer dos dois casos referidos no número anterior, as classificações da componente de avaliação prática (NP) obtida quer no próprio ano, quer no ano anterior, contribuem da forma prevista para a nova classificação final em caso de melhoria efectiva.
- A nova classificação final é obtida seguindo o nº 2 do Artigo 6º, considerando a classificação do exame como a nova classificação NT e a nota NP obtida no ano lectivo em que o aluno obteve aprovação na Unidade Curricular.
- Os estudantes que obtenham classificação final descrita no nº 4 superior a 16 valores são admitidos a uma prova oral.
- Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
- A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
- Nos restantes casos, não previstos nos números anteriores, o estudante não melhora a classificação.
Artigo 11º – Trabalhadores Estudantes
- Os estudantes são considerados como detentores do estatuto de Trabalhador Estudante se constarem como tal nas pautas no CLIP.
- Os estudantes devem, assim que possível, comunicar o seu estatuto ao docente responsável da unidade curricular.
- Os estudantes que satisfaçam, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º e no º 9 do Art. 4º obtêm aprovação na unidade curricular.
- Os estudantes detentores do estatuto de Trabalhador Estudante, tal como os restantes estudantes, têm que realizar as provas de avaliação segundo o calendário previamente tornado público.
Artigo 12º – Conduta na Sala de Aula
- Para que todos beneficiem da experiência de aprendizagem é exigido aos estudantes que respeitem as seguintes regras de conduta na sala de aula:
- Pontualidade: Os estudantes deverão estar presentes na sala à hora de começo da aula. Os docentes impedirão a entrada dos estudantes que cheguem mais de 5 minutos atrasados;
- Preparação das aulas e participação nas discussões: A participação activa exige que os estudantes preparem a matéria apresentada e discutida nas aulas, e que contribuam para as discussões;
- Os telemóveis devem permanecer desligados e guardados até ao fim da aula. Os estudantes que utilizem o telemóvel serão automaticamente convidados a sair da aula;
- A utilização de computadores portáteis e outros aparelhos electrónicos nas salas de aulas está sujeita à aprovação dos docentes.
Artigo 13º – Outros
- Os estudantes quando contactarem os docentes através de mensagem electrónica (email) devem indicar no “Assunto (Subject)” a seguinte informação: “Electro - Curso-Turno – Nome – Nº de estudante – Assunto”.
- Não serão respondidas mensagens electrónicas com perguntas cuja resposta conste nos Artigos anteriores ou na página da unidade curricular no CLIP.