Faculdade de Ciências e Tecnologia

Técnicas Óticas de Espetroscopia

Código

10543

Unidade Orgânica

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Departamento

Departamento de Física

Créditos

3.0

Professor responsável

António Alberto Dias, José Paulo Moreira dos Santos

Horas semanais

2

Total de horas

26

Língua de ensino

Português

Objectivos

Nesta disciplina pretende-se que o aluno adquira os conceitos fundamentais que estão na base das técnicas óticas de espectroscopia e se familiarize com os mais recentes desenvolvimentos. 

Após a frequência com aproveitamento desta unidade curricular, o aluno deverá estar em apto a seleccionar a técnica mais adequada para um dado problema experimental.

Pré-requisitos

É fortemente recomendado ter obtido aprovação prévia em Ótica Aplicada, Mecânica Quântica, e Física Atómica e Molecular.

Conteúdo

1. Introdução: Interação da luz com a matéria

2. Espetroscopia de fotoelectrões e Raman

3. Espetroscopia de Fluorescência de raios-X

Bibliografia

  1. Atoms and Molecules, M. Weissbluth, Academic Press, 1978.
  2. Optical Spectroscopy: Methods and Instrumentations, Nikolai V. Tkachenko, Elsevier Science, 2006.
  3. Atomic and molecular spectroscopy: basic aspects and practical applications, S. Svanberg, Springer, 2004.
  4. Artigos científicos a especificar durante as aulas.

Método de ensino

Esta unidade curricular está organizada em aulas teórico práticas, em que será apresentada a matéria do Curso, incluindo exemplos de aplicação em que são discutidos problemas concretos com os alunos.

Método de avaliação

Artigo 1º – Modo de avaliação de conhecimentos

  1. A avaliação em “Técnicas Óticas de Espetroscopia” enquadra-se no tipo Avaliação distribuída com possibilidade de dispensa de exame.
  2. A avaliação consiste num método único para todos os alunos.
  3. As classificações mencionadas nos Artigos seguintes é expressa na escala de 0 a 20 valores.

 

Artigo 2º – Frequência

  1. A participação ativa em, pelo menos, 2/3 das aulas é obrigatória.
  2. Não serão aceites justificações para eventuais ausências às aulas. Os alunos devem gerir a possibilidade de poderem não comparecer a 1/3 das aulas de forma a poderem utilizar essas faltas para eventuais compromissos ou situações imponderáveis, incluindo situações pontuais de doença.


Artigo 3º – Avaliação

  1. A avaliação de conhecimento é efetuada pela entrega de quatro trabalhos de grupo (TG), o último dos quais com apresentação oral. Cada um destes elementos de avaliação tem um peso de 25% na classificação final. Cada um destes momentos de avaliação é arredondado à unidade.
  2. Os alunos que cumpram com o indicado no nº1 do Art.2º e obtenham uma classificação final (CF) igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na disciplina.


Artigo 4º – Trabalhadores Estudantes

  1. Os alunos são considerados como detentores do estatuto de Trabalhador Estudante (TE) se constarem como tal na lista de alunos inscritos no CLIP.
  2. Os alunos devem, assim que possível, comunicar o seu estatuto ao docente responsável da disciplina.
  3. Os alunos detentores do estatuto TE que satisfaçam o nº 2 do Art. 3º  obtêm aprovação na disciplina.
  4. Os alunos detentores do estatuto de TE, tal como os restantes alunos, têm que realizar as provas de avaliação segundo o calendário previamente tornado público.

 

Artigo 5º – Conduta nas Salas de Aulas

  1. Para que todos beneficiem da experiência de aprendizagem é exigido aos alunos que respeitem as seguintes regras de conduta nas salas de aulas:
    1. Pontualidade: Os alunos deverão estar presentes na sala à hora de começo da aula. Os docentes impedirão a entrada dos alunos que cheguem mais de 5 minutos atrasados;
    2. Preparação das aulas e participação nas discussões: A participação activa exige que os alunos preparem a matéria apresentada e discutida nas aulas, e que contribuam para as discussões;
    3. Os telemóveis devem permanecer desligados e guardados até ao fim da aula. Os alunos que utilizem o telemóvel serão automaticamente convidados a sair da aula;
    4. A utilização de computadores portáteis e outros aparelhos electrónicos nas salas de aulas está sujeita à aprovação dos docentes.

 

Artigo 6º – Outros

  1. Os alunos quando contactarem os docentes através de mensagem electrónica (email) devem indicar no “Assunto (Subject)” a seguinte informação: “TOE– Nome – Nº de aluno – Assunto”.
  2. Não serão respondidas mensagens electrónicas (emails) com perguntas cuja resposta conste nos Artigos anteriores ou na página da disciplina no CLIP.

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