
Programa de Introdução à Investigação Científica em Engenharia Informática
Código
10603
Unidade Orgânica
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Departamento
Departamento de Informática
Créditos
3.0
Professor responsável
Rodrigo Seromenho Miragaia Rodrigues
Horas semanais
3
Total de horas
28
Língua de ensino
Português
Objectivos
Esta disciplina visa dar aos alunos um primeiro contacto com a prática de investigação científica.
O objectivo fundamental é dar aos alunos a possibilidade de aplicar os conhecimentos adquiridos ao longo do curso na resolução de problemas concretos de investigação, e desta forma ter a possibilidade de "aprender fazendo".
Pré-requisitos
Não tem
Conteúdo
Resolução de um problema de investigação, e escrita de um relatório sumário descrevendo o problema, a abordagem, e os resultados do trabalho.
O problema de investigação concreto será definido pela proposta do orientador.
Bibliografia
Seleção de textos, a definir pelo orientador da proposta.
Método de ensino
Trabalho de investigação orientado por um docente.
Escrita de um relatório também guiado pelo docente.
Método de avaliação
O orientador avaliará o trabalho realizado e o relatório produzido de acordo com os seguintes critérios com igual peso:
Qualidade do trabalho desenvolvido e nível de contribuição científica para a investigação em curso. |
Maturidade e independência na resolução de problemas de investigação.
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Conhecimentos prévios do aluno e capacidade de aplicá-los a novos problemas.
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Cumprimento dos objetivos inicialmente propostos (ou de objetivos ajustados, já no decorrer do projeto, ao nível de dificuldade verificado). |
Qualidade do relatório final (qualidade da escrita, capacidade de capturar o essencial do trabalho e de apresentar o resumo no nível de abstração adequado). |
Se a nota proposta pelo orientador for igual ou superior a 18 valores, um segundo docente terá de participar na avaliação. Se a nota proposta for igual ou superior a 19 valores, o aluno será chamado para fazer uma apresentação oral perante um júri presidido pelo responsável da cadeira do qual o orientador não fará parte, sendo a nota final da cadeira determinada por este júri (mas não inferior a 15 valores).