
Teoria da Norma Jurídica
Código
LL142.A
Departamento
Área de Ensino
Créditos
6
Professor responsável
Ana Prata
Horas semanais
4.5
Língua de ensino
Português
Objectivos
Com o ensino desta disciplina introdutória pretende-se:
(a) familiarizar os estudantes com o discurso jurídico
(b) fornecer-lhes instrumentos de compreensão das regras jurídicas e do ordenamento jurídico
(c) capacitar os estudantes para o raciocínio e a argumentação jurídica.,
Conteúdo
PROGRAMA
O que são normas jurídicas? Como se caracterizam? De que tratam? Como aparecem? Para que servem? O que significam? Como se aplicam?
A – A norma jurídica
1. O que é uma norma?
2. O que é uma norma jurídica?
3. A aplicação das normas jurídicas
4. Estrutura da norma jurídica
5. Conteúdo das normas jurídicas
6. Âmbito das normas jurídicas
7. Relações entre normas jurídicas – o sistema jurídico e a integração de lacunas
8. Objecto das normas jurídicas – direito público e direito privado
B – Como surgem as normas?
B.1. Fontes de direito
1. As IGNOREes de direito como formas de revelação do direito
2. Principais IGNOREes de direito
2.1. O costume
2.2. A lei – direito internacional, direito da União Europeia, direito nacional
2.3. A jurisprudência
2.4. A doutrina
3. Relações entre IGNOREes: pluralismo e hierarquia de IGNOREes
B.2. A feitura das leis
1. Competência legislativa (remissão)
2. Princípios e preocupações das leis
3. Densidade das normas jurídicas
4. Técnicas normativas
C – O sentido das normas jurídicas – a interpretação jurídica
1. Conceito
2. Finalidade da interpretação
3. Elementos da interpretação
4. Resultados da interpretação
D – A aplicação das normas jurídicas no tempo e no espaço
D.1. A aplicação das normas no espaço
1. Os espaços aplicativos das normas
2. As dificuldades do direito “territorial”
3. A integração sistémica de ordenamentos jurídicos
D.2. A aplicação das normas no tempo
1. A vigência da norma e a sua cessação
2. O problema da retroactividade da norma
Bibliografia
Bibliografia Principal BOBBIO, Norberto, Teoria dell’ordinamento giuridico, Torino, Giappichelli Ed., 1960, pp.69 a 215; ENGISCH, Karl, Introdução ao pensamento jurídico, 9.ª edição, Lisboa, FCG, 2004, pp.21 a 197; FERRARA, Francesco, Interpretação e Aplicação das Leis, 4.ª edição, Coimbra, Arménio Amado Editor, 1987, pp.115 a 164 (tradução de Manuel Andrade); HESPANHA, António Manuel, O Caleidoscópio do direito, Coimbra, Almedina, 2007, pp.429 a 636; LARENZ, Karl, Metodologia da ciência do direito, 2.ª edição, Lisboa, FCG, pp.297 a 441; MACHADO, João Baptista, Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador, pp.93 a 113 e 175 a 205; GALLIGAN, D. J., Law in Modern Society, Oxford, OUP, 2007, pp.158 a 192; REALE, Miguel, Lições Preliminares de Direito, 10ª edição, Coimbra, 1982, pp.93 a 104 e 117 a 181; UNGER, Roberto Mangabeira, What Should Legal Analysis Become?, Nova Iorque, Editora Verso, 1996, pp.113 a 119.
Método de ensino
A exposição da matéria nas aulas permite o diálogo constante com os alunos, tentando alternar a exposição teórica das matérias com exemplos práticos retirados da jurisprudência ou de casos criados para ilustrar previsões legais. Nas aulas, para além da explicação da matéria constante nos manuais de referência, confrontando-a sempre com a lei e com a jurisprudência, opta-se por fornecer uma opinião crítica sobre as várias soluções oferecidas pela doutrina, não esquecendo a referência a opiniões de outros autores que se tenham debruçado especialmente sobre cada um dos temas versados.
Método de avaliação
Todos os estudantes serão avaliados com base num exame final escrito. Caso não exista qualquer outro elemento de avaliação positivo, a classificação da disciplina será igual à deste exame.
Todos os outros elementos de avaliação disponíveis – participação nas aulas, exercícios diversos, testes facultativos, etc. – somente serão considerados para majorar a classificação final. Em resultado de tal majoração, esta classificação poderá ser 1, 2 ou 3 valores superior à do exame.