
Artes da Escrita
Ciclo
Curso de Pós-graduação
Não atribuido
Coordenador
Abel Barros Baptista
Data de abertura
Setembro de 2016
Número de vagas
20 vagas
Propinas
1 100 euros
Horários
Pós-laboral (a disponibilizar em http://www.fcsh.unl.pt/ensino/mestrados)
Objectivos educativos
Artes da Escrita é um curso de pós-graduação não conferente de grau que oferece formação avançada nas várias artes da escrita. Por «artes da escrita» designa-se um conjunto que inclui as práticas literárias reconhecidas pela instituição literária e académica - poesia, romance, conto, drama, ensaio - e ainda as práticas de escrita que em torno daquelas gravitam, com maior ou menor grau de porosidade ou mesmo interseção: escrita para cinema e televisão, por exemplo, e até escrita académica. Por «formação avançada» entende-se neste caso a que alia o trabalho de caráter oficinal - aprendizagem de técnicas aferida pela realização de obras - ao trabalho teórico e analítico, traduzindo-se essa aliança quer na estrutura curricular quer na conceção e na própria organização de cada uma das suas unidades. A docência da maior parte dos seminários está entregue a escritores convidados.
Condições de acesso
Podem candidatar-se à frequência do Curso todas as pessoas detentoras de uma licenciatura (1ºCiclo), concedida por um estabelecimento de ensino superior português, ou com habilitações equivalentes, legalmente reconhecidas, caso de licenciaturas concedidas por estabelecimentos de ensino superior no estrangeiro. Poderá o Conselho Científico considerar outros casos, de acordo com a legislação em vigor. Análise curricular e entrevista.
Requisitos para obtenção do grau ou diploma
Para a atribuição do diploma de pós-graduação em Artes da Escrita, os alunos têm que realizar 60 ECTS de acordo com a estrutura curricular e plano de estudos.
Acesso a outros cursos
n.a.
Regras de avaliação
1) Para a frequência das unidades curriculares da pós-graduação não são exigidas precedências obrigatórias. 2) A avaliação de conhecimentos tem carácter individual e realizar-se-á no final dos semestres letivos. Serão considerados, na avaliação de conhecimentos, provas finais escritas e/ou orais, trabalhos ou outros elementos de avaliação levados a efeito pelos alunos no âmbito das diferentes unidades curriculares em condições a definir pelos respetivos docentes. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores. 3) Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno que obtenha a classificação final igual ou superior a 10 valores.
Estrutura
Opção Condicionada 1 | ||
Código | Nome | Créditos |
Opções | ||
722091151 | A Escrita na Banda Desenhada | 10 |
722091150 | Arte do Romance | 10 |
722091147 | Arte e Ensaio - 1. semestre | 10 |
722011029 | Atelier de E-Textualidade | 10 |
722091152 | Escrita de Canções | 10 |
722091155 | Escrita de Comédia | 10 |
722091153 | Escrita para Cinema e Televisão | 10 |
722091149 | Escrita para Teatro | 10 |
722091148 | Ficção breve | 10 |
722091139 | Poéticas Contemporâneas - 1. semestre | 10 |
722091106 | Tópicos de Teoria da Literatura - 2. semestre | 10 |
O aluno deve realizar, no mínimo, 60 créditos no conjunto destas unidades curriculares. |