Faculdade de Ciências e Tecnologia

Física III

Código

10411

Unidade Orgânica

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Departamento

Departamento de Física

Créditos

6.0

Professor responsável

António Carlos Simões Paiva, João Paulo Lança Pinto Casquilho

Horas semanais

7

Total de horas

61

Língua de ensino

Português

Objectivos

O objectivo das aulas teóricas é a compreensão dos conceitos e das leis da Física (Electromagnetismo), enfatizando-se o rigor na linguagem e a aplicação dos conhecimentos ao equacionamento e resolução metódica de problemas reais. O objectivo das aulas de laboratório é a aprendizagem de métodos experimentais em Física, a sistematização da recolha e tratamento de resultados experimentais e a elaboração de relatórios científicos.

Pré-requisitos

Aprovação em Análise Matemática I e II e III, A.L.G.A. e Física I.

Conteúdo

  1. Carga eléctrica
  2. Campos eléctricos
  3. Potencial eléctrico 
  4. Lei de Gauss
  5. Capacidade eléctrica
  6. Corrente e resistência
  7. Circuitos
  8. Campos magnéticos
  9. Campos magnéticos devidos a correntes
  10. Indução e indutância
  11. Magnetismo na matéria e equações de Maxwell

Bibliografia

Livro de texto recomendado:

  • “Fundamentals of Physics” de Halliday, Resnick and Walker

Outro livro aconselhado:

  • “Física” de M. Alonso e E. Finn, Tradução Portuguesa

Método de ensino

  • Aulas teóricas: Conceitos, demonstrações  e exercícios de aplicação.
  • Aulas práticas: Realização e análise de experiência.
  • Disponibilização de apletes "on-line" para demonstração.

Método de avaliação

Artigo 1º – Modo de avaliação de conhecimentos
1. De acordo com o Regulamento de Avaliação da FCT a avaliação em “Física III” enquadra-se no tipo Avaliação contínua.
2. Os estudantes têm que obter aprovação nas componentes teórico e prática, cujo funcionamento é descrito nos Art. 2º a 6º. A classificação de cada componente é expressa na escala de 0 a 20 valores e arredondada às unidades.

Artigo 2º – Componente Teórica
1. A classificação da componente teórica (CT) é a média aritmética arredondada às unidades das classificações obtidas nos 2 testes (a classificação de cada teste é arredondada às unidades) ou a classificação do exame final arredondada às unidades.
2. Os estudantes que obtenham uma classificação CT  igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente teórica. 
3. Os estudantes que obtenham, na média dos dois testes, uma CT de 7, 8 ou 9 valores estão admitidos a uma prova extra, no final do semestre e antes do período de férias do Natal, que poderá permitir a obtenção de 10 valores ( no máximo) na CT.

Artigo 3º – Testes e Exame
1. Cada teste incidirá essencialmente sobre toda a matéria leccionada nas aulas teóricas até à aula teórica anterior ao teste.
2. Apesar de a avaliação nos testes não ser cumulativa, e devido à natureza dos assuntos abordados nesta Unidade Curricular, não é excluído que um elemento de avaliação se socorra de conhecimentos respeitantes à matéria avaliada em elemento(s) anterior(es).
3. Os testes realizam-se no horário das aulas dos respectivos turnos teóricos, na sala onde normalmente decorrem as lições ou em sala previamente anunciada no CLIP.
4. Os estudantes inscritos num determinado turno teórico só podem realizar os testes calendarizados para esse turno.
5. Pelo número anterior, todos os estudantes abrangidos pela avaliação contínua (tanto em 1ª inscrição ou repetentes) têm obrigatoriamente que estar inscritos num turno teórico.
6. Durante as provas de avaliação (testes teóricos ou  prova extra) os estudantes só poderão ter consigo:
    a. Lápis e borracha (a caneta está proibida);
    b. Documento de identificação com fotografia;
    c. Uma calculadora científica; 
 7. Durante a realização das provas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos, tais como máquinas de calcular gráficas, “tablets” e telemóveis (os quais devem estar desligados e não podem estar sobre as mesas onde é realizada a prova). 
8. Não é permitido desagrafar as folhas dos cadernos com os enunciados e com as resoluções feitas pelos estudantes na prova.
9. A prova será anulada se não forem satisfeitos os nºs 7, ou 8.
10. Os estudantes que cometam fraude numa prova de avaliação (Teste ou Exame) terão a referida prova anulada, estão automaticamente reprovados na unidade curricular no presente ano lectivo, e perdem a frequência caso já a tenham obtido em anos lectivo anteriores, o que implica que terão que obter frequência no ano lectivo seguinte.

Artigo 4º – Componente Prática
1. As aulas práticas  terão início na 1ª semana de aulas (semana de 12 de Setembro).
2. Na primeira aula prática (turnos ímpares e pares em simultâneo) serão:
a. Apresentadas em pormenor as regras de avaliação desta componente;
b. Confirmadas presencialmente as inscrições nos turnos;
c. Constituídos os grupos de trabalho (2 estudantes por grupo);
d. Efectuada uma revisão sobre o tratamento de dados.
3. Os estudantes que não satisfaçam o nº 2.b terão a sua inscrição no turno prático cancelada no CLIP.
4. No limite das vagas disponíveis, poderão ser aceites mudanças de turno durante a primeira semana de aulas práticas. Para tal, os estudantes deverão contactar o docente das suas aulas de laboratório por correio electrónico (ver Aviso 1, no CLIP).
5. As aulas práticas dividem-se em aulas de laboratório (AL) de 2h que alternam com  aulas de problemas (AP), de 1h cada, salvo situações pontuais no início do semestre.
6. Nas AL os estudantes realizarão um trabalho e o respectivo mini-relatório (mR) que será entregue ao docente. Os estudantes que realizem os trabalhos e preencham, adequadamente, os mR terão uma classificação entre 10 e 14 valores (arredondados às unidades)  na componente prática laboratorial (CPL) e ficam admitidos a uma prova de problemas (CPP) que tem uma classificação máxima de 6 valores (arredondados às unidades). 
7. Durante as AP serão discutidos e resolvidos problemas sobre a matéria da Unidade Curricular.
8. A classificação da componente prática (CP)  é obtida pela expressão: CP = CPL + CPP. 
9. Os estudantes que obtenham uma classificação CP  igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação prática na Unidade Curricular.

Artigo 5º – Frequência
1. Os estudantes que satisfaçam o nº 9 do Art. 4º obtêm frequência à unidade curricular.
2. A frequência obtida em anos lectivos anteriores é válida no corrente ano lectivo. Consequentemente, os estudantes que tenham obtido frequência não se podem inscrever nos turnos  práticos.

Artigo 6º – Classificação Final
1. Os estudantes que satisfaçam, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º e o nº 9 do Art. 4º  (ou o nº 2 do Art.5º) obtêm aprovação na unidade curricular.
2. A classificação final (CF) é o resultado da seguinte expressão aproximado às unidades:
CF=CT×0.7+CP×0.3  ou  CF=CT  para quem tem frequência anterior
3. Os estudantes que na ponderação enumerada no nº 2 obtenham classificação final superior a 16 valores são admitidos a uma prova oral.
4. Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
5. A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
6. Os estudantes reprovam à unidade curricular se não verificarem, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º e o nº 9 do Art. 4º. Os estudantes com frequência anterior terão de verificar, apenas,  o nº 2 do Art. 2º.

Artigo 7º – Melhoria de Nota
1. Os estudantes que pretendam efectuar melhoria de nota devem cumprir, para esse efeito, as formalidades legais de inscrição.
2. Os estudantes que tenham obtido aprovação na Unidade Curricular (na componente laboratorial e na componente teórica) no corrente ano lectivo de 2016/2017, ou no ano lectivo 2015/16, podem melhorar apenas a classificação da componente teórica.
3. Em qualquer dos dois casos referidos no número anterior, as classificações da outra componente de avaliação (CP) obtida quer no próprio ano, quer no ano anterior, contribuem da forma prevista no nº2 do Art. 6º para a nova classificação final em caso de melhoria efectiva.
4. Os estudantes que obtenham classificação final descrita no nº 3 superior a 16 valores são admitidos a uma prova oral.
5. Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
6. A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
7. Nos restantes casos, não previstos nos números anteriores, o estudante não melhora a classificação.

Artigo 8º – Trabalhadores Estudantes
1. Os estudantes são considerados como detentores do estatuto de Trabalhador Estudante se constarem como tal nas pautas no CLIP.
2. Os estudantes devem, assim que possível, comunicar o seu estatuto ao docente responsável da unidade curricular.
3. Os estudantes que satisfaçam, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º e no º 9 do Art. 4º obtêm aprovação na unidade curricular.
4. Os estudantes detentores do estatuto de Trabalhador Estudante, tal como os restantes estudantes, têm que realizar as provas de avaliação segundo o calendário previamente tornado público.

Artigo 9º – Conduta na Sala de Aula
1. Para que todos beneficiem da experiência de aprendizagem é exigido aos estudantes que respeitem as seguintes regras de conduta na sala de aula:
a. Pontualidade: Os estudantes deverão estar presentes na sala à hora de começo da aula. Os docentes impedirão a entrada dos estudantes que cheguem mais de 5 minutos atrasados;
b. Preparação das aulas e participação nas discussões: A participação activa exige que os estudantes preparem a matéria apresentada e discutida nas aulas, e que contribuam para as discussões;
c. Os telemóveis devem permanecer desligados e guardados até ao fim da aula. Os estudantes que utilizem o telemóvel serão automaticamente convidados a sair da aula;
d. A utilização de computadores portáteis e outros aparelhos electrónicos nas salas de aulas está sujeita à aprovação dos docentes.

Artigo 10º – Outros
1. Os estudantes quando contactarem os docentes através de mensagem electrónica (email) devem indicar no “Assunto (Subject)” a seguinte informação: “Física III - Curso-Turno – Nome – Nº de estudante – Assunto”.
2. Não serão respondidas mensagens electrónicas com perguntas cuja resposta conste nos Artigos anteriores ou na página da unidade curricular no CLIP.

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