
Física I
Código
10349
Unidade Orgânica
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Departamento
Departamento de Física
Créditos
6.0
Professor responsável
Maria Luisa Dias de Carvalho de Sousa Leonardo , Paulo Manuel Assis Loureiro Limão Vieira
Horas semanais
4
Total de horas
35
Língua de ensino
Português
Objectivos
Informativos:
Aprendizagem dos Princípios Gerais da Física
Aprofundamento dos conhecimentos de Mecânica
Aprendizagem de terminologia Física correcta
Introdução à metrologia (medida, tratamento de resultados)
Familiarização com instrumentação
Formativos:
Desenvolvimento do Raciocínio Científico
Treino da técnica de análise e resolução de problemas
Ligação a conceitos e instrumentos de outras disciplinas como Matemática e Informática
Pré-requisitos
Conhecimentos de Física ao nível do 11.º ano do Secundário
Conhecimentos de Matemática ao nível do 12.º ano do Secundário
Conteúdo
O programa de Física I inclui sumariamente:
Movimento Rectilíneo;
Movimento em Duas e Três Dimensões;
Força e Movimento: Leis de Newton, Atrito e Força de Arrasto;
Energia Cinética e Trabalho;
Energia Potencial e Conservação da Energia;
Oscilações;
Centro de massa e Momento Linear;
Rotação;
Rolamento, Momento da Força e Momento Angular;
Equilíbrio.
Introdução à gravitação.
O programa mais detalhado encontra-se em Documentação de apoio, Outros, Planeamento de Fisica I.pdf
Bibliografia
Edição em Português (do Brasil) - Halliday, D., & Resnick, R. (1991). Fundamentos de Física (Vol. 1 & 2). Rio de Janeiro: LTC – Livros Técnicos e Científicos.
Qualquer outro Livro de Física Geral que aborde os temas do programa da disciplina ao nível do ensino universitário pode ser utilizado.
Método de ensino
- Ensino centrado na actividade contínua do aluno;
- Para a compreensão dos conceitos e leis da Física, dá-se um a visão mista, englobando teoria e experiência (introduzindo-se também alguma computação para aquisição de dados e simulação). Nas aulas laboratoriais, para além da ilustração das leis da Física, é dado ênfase à metrologia;
- Envolvimento contínuo dos alunos (para além das aulas teóricas e laboratoriais) através da realização não-obrigatória através da plataforma Moodle, de testes de auto-avaliação sobre cada capítulo da matéria.
Método de avaliação
A avaliação incide sobre as componentes teórico-prática (T) e prática (P) contribuindo assim todas para a classificação final;
Artigo 1º – Modo de avaliação de conhecimentos
- De acordo com as Regulamento de Avaliação da FCT (Aprovado pelo Conselho Executivo em 15 de Dezembro de 2015) a avaliação em “Física I” enquadra-se no tipo Avaliação contínua.
- A avaliação integra 2 métodos distintos:
- O Método A para estudantes de 1ª inscrição ou que nunca obtiveram aproveitamento na componente prática;
- O Método B para os restantes.
- Os estudantes abrangidos pelo método A têm que obter aprovação nas componentes teórica e prática, cujo funcionamento é descrito nos Art. 2º a 6º. A classificação de cada componente é expressa na escala de 0 a 20 valores e arredondada às unidades.
- A avaliação dos estudantes abrangidos pelo método B é descrita nos Art. 7º e 8º.
Artigo 2º – Componente Teórica
- A avaliação da componente teórica é efectuada através de provas (testes e exames) de escolha múltipla com, pelo menos, 20 questões de 5 opções.
- No âmbito da avaliação contínua serão efectuados 2 testes ao longo do semestre, cuja classificação será arredondada às unidades.
- A classificação da componente teórica (CT) é a média aritmética arredondada às unidades das classificações obtidas nos testes ou a classificação do exame final.
- Os estudantes que obtenham uma CT de 7, 8 ou 9 valores estão admitidos a uma prova extra, no final do semestre, que permitirá que obtenham, no máximo, 10 valores na CT.
- A prova extra é constituída por 10 questões de escolha múltipla, e os estudantes que respondam acertadamente a 5 ou mais questões obtêm a classificação CT de 10 valores.
- Os estudantes que obtenham uma classificação CT igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente teórica.
Artigo 3º – Testes e Exame
- Cada teste incidirá essencialmente sobre toda a matéria leccionada nas aulas teórico-práticas até à aula teórico-prática anterior ao teste e terá a estrutura de questões de escolha múltipla.
- Apesar de a avaliação nos testes não ser cumulativa, e devido à natureza dos assuntos abordados nesta Unidade Curricular, não é excluído que um elemento de avaliação se socorra de conhecimentos respeitantes à matéria avaliada em elemento(s) anterior(es).
- Os testes realizam-se no horário das aulas dos respectivos turnos teórico-práticos (1º teste na semana de 31 de Outubro de 2016 e 2º teste na semana de 05 de Dezembro de 2016), na sala onde normalmente decorrem as lições ou em sala previamente anunciada no CLIP.
- Os estudantes inscritos num determinado turno teórico-prático só podem realizar os testes calendarizados para esse turno.
- Pelo número anterior, todos os estudantes abrangidos pelo Método A de avaliação têm obrigatoriamente que estar inscritos num turno teórico-prático.
- Os estudantes abrangidos pelo Método A de avaliação que até às 17h do dia 30 de Setembro (6ª feira) não estejam inscritos em nenhum turno teórico-prático serão inscritos pelo regente da unidade curricular no turno que este considerar mais adequado.
- Após a data indicada no número anterior as listas dos estudantes por turno são consideradas definitivas.
- Os estudantes só poderão ter consigo durante a prova de avaliação:
- Caneta/esferográfica;
- Documento de identificação com fotografia;
- Máquina de calcular científica, não programável e não gráfica (caso seja previamente indicado antes da realização da prova).
- Durante a realização das provas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos, tais como telemóveis e outros equipamentos (os quais devem estar desligados e não podem estar sobre as mesas onde é realizada a prova).
- Não é permitido desagrafar as folhas dos cadernos com os enunciados e com as resoluções feitas pelos estudantes na prova.
- A prova será anulada se não forem satisfeitos os nºs 8, 9 ou 10.
- Os estudantes que cometam fraude numa prova de avaliação (Teste ou Exame) terão a referida prova anulada, estão automaticamente reprovados na unidade curricular no presente ano lectivo, e perdem a frequência caso já a tenham obtido em anos lectivo anteriores, o que implica que terão que obter frequência no ano lectivo seguinte.
Artigo 4º – Componente Prática
- As aulas práticas (laboratoriais) terão início na 1ª semana de aulas (semana de 26 de Setembro).
- Na primeira aula prática de cada turno serão:
- Apresentadas em detalhe as regras de avaliação desta componente;
- Confirmadas presencialmente as inscrições nos turnos;
- Constituídos os grupos de trabalho (2 estudantes por grupo);
- Efectuada uma introdução ao tratamento de dados.
- Os estudantes que não satisfaçam o nº 2.b terão a sua inscrição no turno prático cancelada no CLIP.
- No limite das vagas disponíveis, poderão ser aceites mudanças de turno durante a primeira semana de aulas práticas. Para tal, os estudantes deverão contactar o docente responsável pelas aulas de laboratório por correio electrónico: Prof. Hugo Gamboa, h.gamboa@fct.unl.pt. Para questões relacionadas com o próprio turno deverão contactar os docentes das aulas práticas: Profª. Micaela Fonseca, micaelafonseca@fct.unl.pt, Profª. Cláudia Quaresma, q.claudia@fct.unl.pt, Drª. Sofia Pessanha, sofia.pessanha@fct.unl.pt e David Fernandes, dmo.fernandes@fct.unl.pt.
- As aulas práticas serão divididas em aulas de laboratórios (AL) e aulas de problemas (AP).
- As AL têm a duração de 1,5 horas.
- Nas aulas de laboratório serão realizados 5 trabalhos de laboratório (TL). O Trabalho 0 não contará para a avaliação.
- Os estudantes que realizem os TL e que preencham adequadamente o mini-relatório (MR) sobre o TL terão uma classificação entre 10 e 14 valores.
- A classificação da componente prática de laboratório (CPL) é a média aritmética arredondada às unidades das classificações obtidas nos 4 MR.
- As AP serão no mínimo 6, têm a duração de 1,5 hora, e funcionam nas semanas em que não funcionam as AL.
- Durante as AP serão discutidos e resolvidos problemas sobre a matéria leccionada nas aulas teóricas.
- Os estudantes que obtenham uma classificação CPL superior a 10 valores estão admitidos a uma prova de problemas, cuja classificação (CPP) máxima será de 6 valores. A prova de problemas é constituída por 2 problemas.
- O teste prático realiza-se no dia 14 de Dezembro às 14:00h em sala previamente anunciada no CLIP.
- A classificação da componente prática (CP) é obtida pela seguinte expressão:
CP=CPL+CPP. - Os estudantes que obtenham uma classificação CP igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente prática.
Artigo 5º – Frequência
- Os estudantes que satisfaçam o nº 13 e 14 do Art. 4º obtêm frequência à unidade curricular.
- A frequência obtida em anos lectivos anteriores é válida no corrente ano lectivo (CP). Consequentemente, os estudantes que tenham obtido frequência não se podem inscrever nos turnos práticos (cf. Método B de Avaliação).
- A lista dos estudantes que obtiveram frequência em anos lectivos anteriores está no CLIP em "Documentação de Apoio, Outros, Fisica I_2016-2017_1S_Frequencia_Anos_Anteriores.pdf".
- Na eventualidade de não constar o nome de um estudante que tenha obtido frequência em anos lectivos anteriores, esse estudante deverá enviar um email ao responsável da unidade curricular (Prof. Paulo Limão-Vieira, plimaovieira@fct.unl.pt), até às 17h do dia 30 de Setembro (6ª feira), com o Assunto “Frequência obtida anteriormente”, o nome completo, o número actual (e o número anterior se for esse o caso), o ano em que obteve a frequência e uma cópia da pauta (que está no CLIP) onde conste a informação que obteve frequência.
- A partir do dia 01 de Outubro, todos os estudantes que não constem na lista referida no nº 3 serão considerados como não tendo frequência.
Artigo 6º – Classificação Final dos Estudantes Abrangidos pelo Método A
- Os estudantes que satisfaçam, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º e o nº 11 do Art. 4º obtêm aprovação na unidade curricular.
- A classificação final (CF) é o resultado da seguinte expressão aproximado às unidades:
CF=CT×0.7+CP×0.3
- Os estudantes que na ponderação enumerada no nº 2 obtenham classificação final superior a 16 valores são admitidos a uma prova oral.
- Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
- A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
- Os estudantes reprovam à unidade curricular se não verificarem, simultaneamente, o nº 6 do Art. 2º e o nº 14 do Art. 4º.
Artigo 7º – Estudantes Abrangidos pelo Método B
- Estes estudantes têm frequência e estão impedidos de repetir a parte prática.
- Estes estudantes não podem estar inscritos em nenhum turno prático, mas têm de estar inscritos num turno teórico-prático para efeitos de realização da avaliação contínua caso optem por essa modalidade. No entanto, caso pretendam, podem assistir às aulas dos turnos teórico-práticos que mais lhes convierem.
Artigo 8º – Classificação Final dos Estudantes Abrangidos pelo Método B
- Os estudantes que obtenham uma classificação final CF igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na unidade curricular.
- A classificação final (CF) é igual à classificação dos testes ou Exame Final arredonda às unidades. A classificação da nota prática não é considerada na contabilização da classificação final.
- Os estudantes que obtenham classificação final superior a 16 valores são admitidos a uma prova oral.
- Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
- A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
- Nos restantes casos, não previstos nos números e Artigos anteriores, o estudante reprova à unidade curricular.
Artigo 9º – Melhoria de Nota
- Os estudantes que pretendam efectuar melhoria de nota devem cumprir, para esse efeito, as formalidades legais de inscrição.
- Os estudantes que tenham obtido aprovação na Unidade Curricular (na componente laboratorial e na componente teórica) no corrente ano lectivo de 2016/2017, ou no ano lectivo 2015/2016, podem melhorar apenas a classificação da componente teórica.
- Em qualquer dos dois casos referidos no número anterior, as classificações da outra componente de avaliação (CP) obtida quer no próprio ano, quer no ano anterior, contribuem da forma prevista para a nova classificação final em caso de melhoria efectiva.
- A nova classificação final é obtida seguindo o nº 2 do Artigo 6º, considerando a classificação do exame como a nova classificação CT e a nota CP obtida no ano lectivo em que o estudante obteve aprovação na Unidade Curricular.
- Os estudantes que obtenham classificação final descrita no nº 4 superior a 16 valores são admitidos a uma prova oral.
- Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
- A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
- Nos restantes casos, não previstos nos números anteriores, o estudante não melhora a classificação.
Artigo 10º – Trabalhadores Estudantes
- Os estudantes são considerados como detentores do estatuto de Trabalhador Estudante se constarem como tal nas pautas no CLIP.
- Os estudantes devem, assim que possível, comunicar o seu estatuto ao docente responsável da unidade curricular.
- Os estudantes que satisfaçam, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º e no º 11 do Art. 4º obtêm aprovação na unidade curricular.
- Os estudantes detentores do estatuto de Trabalhador Estudante, tal como os restantes estudantes, têm que realizar as provas de avaliação segundo o calendário previamente tornado público.
Os estudantes detentores do estatuto de Trabalhador Estudante, tal como os restantes estudantes, têm que realizar as provas de avaliação segundo o calendário previamente tornado público.
Outros assuntos
- Os estudantes quando contactarem os docentes através de mensagem electrónica (email) devem indicar no “Assunto (Subject)” a seguinte informação: “Física I – Turno – Nome – Nº de estudante – Assunto”.
- Não serão respondidas mensagens electrónicas com perguntas cuja resposta conste nos Artigos anteriores ou na página da unidade curricular no CLIP.
Para mais informações, consultar em "Documentação de apoio - Outros" em "Fisica I_Metodos_Avaliacao_2016-2017_PLV_Revisto.pdf".
Cursos
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