Faculdade de Ciências e Tecnologia

Física I

Código

10349

Unidade Orgânica

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Departamento

Departamento de Física

Créditos

6.0

Professor responsável

Maria Luisa Dias de Carvalho de Sousa Leonardo , Paulo Manuel Assis Loureiro Limão Vieira

Horas semanais

4

Total de horas

35

Língua de ensino

Português

Objectivos

Informativos:

Aprendizagem dos Princípios Gerais da Física

Aprofundamento dos conhecimentos de Mecânica

Aprendizagem de terminologia Física correcta

Introdução à metrologia (medida, tratamento de resultados)

Familiarização com instrumentação

 

Formativos:


Desenvolvimento do Raciocínio Científico

Treino da técnica de análise e resolução de problemas

Ligação a conceitos e instrumentos de outras disciplinas como Matemática e Informática

Pré-requisitos

Conhecimentos de Física ao nível do 11.º ano do Secundário

Conhecimentos de Matemática ao nível do 12.º ano do Secundário

Conteúdo

O programa de Física I inclui sumariamente:

Movimento Rectilíneo;
Movimento em Duas e Três Dimensões;
Força e Movimento: Leis de Newton, Atrito e Força de Arrasto;
Energia Cinética e Trabalho;
Energia Potencial e Conservação da Energia;
Oscilações; 
Centro de massa e Momento Linear;
Rotação;
Rolamento, Momento da Força e Momento Angular;
Equilíbrio.
Introdução à gravitação.

O programa mais detalhado encontra-se em Documentação de apoio, Outros, Planeamento de Fisica I.pdf

Bibliografia

Edição em Português (do Brasil) - Halliday, D., & Resnick, R. (1991). Fundamentos de Física (Vol. 1 & 2). Rio de Janeiro: LTC – Livros Técnicos e Científicos.

Qualquer outro Livro de Física Geral que aborde os temas do programa da disciplina ao nível do ensino universitário pode ser utilizado.

Método de ensino

  1. Ensino centrado na actividade contínua do aluno;
  2. Para a compreensão dos conceitos e leis da Física, dá-se um a visão mista, englobando teoria e experiência (introduzindo-se também alguma computação para aquisição de dados e simulação). Nas aulas laboratoriais, para além da ilustração das leis da Física, é dado ênfase à metrologia;
  3. Envolvimento contínuo dos alunos (para além das aulas teóricas e laboratoriais) através da realização não-obrigatória através da plataforma Moodle, de testes de auto-avaliação sobre cada capítulo da matéria.

Método de avaliação

A avaliação incide sobre as componentes teórico-prática (T) e prática (P) contribuindo assim todas para a classificação final; 


Artigo 1º – Modo de avaliação de conhecimentos

  1. De acordo com as Regulamento de Avaliação da FCT (Aprovado pelo Conselho Executivo em 15 de Dezembro de 2015) a avaliação em “Física I” enquadra-se no tipo Avaliação contínua.
  2. A avaliação integra 2 métodos distintos:
    1. O Método A para estudantes de 1ª inscrição ou que nunca obtiveram aproveitamento na componente prática;
    2. O Método B para os restantes.
    3. Os estudantes abrangidos pelo método A têm que obter aprovação nas componentes teórica e prática, cujo funcionamento é descrito nos Art. 2º a 6º. A classificação de cada componente é expressa na escala de 0 a 20 valores e arredondada às unidades.
    4. A avaliação dos estudantes abrangidos pelo método B é descrita nos Art. 7º e 8º.

 Artigo 2º – Componente Teórica

  1. A avaliação da componente teórica é efectuada através de provas (testes e exames) de escolha múltipla com, pelo menos, 20 questões de 5 opções.
  2. No âmbito da avaliação contínua serão efectuados 2 testes ao longo do semestre, cuja classificação será arredondada às unidades.
  3. A classificação da componente teórica (CT) é a média aritmética arredondada às unidades das classificações obtidas nos testes ou a classificação do exame final.
  4. Os estudantes que obtenham uma CT de 7, 8 ou 9 valores estão admitidos a uma prova extra, no final do semestre, que permitirá que obtenham, no máximo, 10 valores na CT.
  5. A prova extra é constituída por 10 questões de escolha múltipla, e os estudantes que respondam acertadamente a 5 ou mais questões obtêm a classificação CT de 10 valores.
  6. Os estudantes que obtenham uma classificação CT igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente teórica.

 Artigo 3º – Testes e Exame

  1. Cada teste incidirá essencialmente sobre toda a matéria leccionada nas aulas teórico-práticas até à aula teórico-prática anterior ao teste e terá a estrutura de questões de escolha múltipla.
  2. Apesar de a avaliação nos testes não ser cumulativa, e devido à natureza dos assuntos abordados nesta Unidade Curricular, não é excluído que um elemento de avaliação se socorra de conhecimentos respeitantes à matéria avaliada em elemento(s) anterior(es).
  3. Os testes realizam-se no horário das aulas dos respectivos turnos teórico-práticos (1º teste na semana de 31 de Outubro de 2016 e 2º teste na semana de 05 de Dezembro de 2016), na sala onde normalmente decorrem as lições ou em sala previamente anunciada no CLIP.
  4. Os estudantes inscritos num determinado turno teórico-prático só podem realizar os testes calendarizados para esse turno.
  5. Pelo número anterior, todos os estudantes abrangidos pelo Método A de avaliação têm obrigatoriamente que estar inscritos num turno teórico-prático.
  6. Os estudantes abrangidos pelo Método A de avaliação que até às 17h do dia 30 de Setembro (6ª feira) não estejam inscritos em nenhum turno teórico-prático serão inscritos pelo regente da unidade curricular no turno que este considerar mais adequado.
  7. Após a data indicada no número anterior as listas dos estudantes por turno são consideradas definitivas.
  8. Os estudantes só poderão ter consigo durante a prova de avaliação:
    1. Caneta/esferográfica;
    2. Documento de identificação com fotografia;
    3. Máquina de calcular científica, não programável e não gráfica (caso seja previamente indicado antes da realização da prova).
    4. Durante a realização das provas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos, tais como telemóveis e outros equipamentos (os quais devem estar desligados e não podem estar sobre as mesas onde é realizada a prova).
    5. Não é permitido desagrafar as folhas dos cadernos com os enunciados e com as resoluções feitas pelos estudantes na prova.
    6. A prova será anulada se não forem satisfeitos os nºs 8, 9 ou 10.
    7. Os estudantes que cometam fraude numa prova de avaliação (Teste ou Exame) terão a referida prova anulada, estão automaticamente reprovados na unidade curricular no presente ano lectivo, e perdem a frequência caso já a tenham obtido em anos lectivo anteriores, o que implica que terão que obter frequência no ano lectivo seguinte.

 Artigo 4º – Componente Prática

  1. As aulas práticas (laboratoriais) terão início na 1ª semana de aulas (semana de 26 de Setembro).
  2. Na primeira aula prática de cada turno serão:
    1. Apresentadas em detalhe as regras de avaliação desta componente;
    2. Confirmadas presencialmente as inscrições nos turnos;
    3. Constituídos os grupos de trabalho (2 estudantes por grupo);
    4. Efectuada uma introdução ao tratamento de dados.
    5. Os estudantes que não satisfaçam o nº 2.b terão a sua inscrição no turno prático cancelada no CLIP.
    6. No limite das vagas disponíveis, poderão ser aceites mudanças de turno durante a primeira semana de aulas práticas. Para tal, os estudantes deverão contactar o docente responsável pelas aulas de laboratório por correio electrónico: Prof. Hugo Gamboa, h.gamboa@fct.unl.pt. Para questões relacionadas com o próprio turno deverão contactar os docentes das aulas práticas: Profª. Micaela Fonseca, micaelafonseca@fct.unl.pt, Profª. Cláudia Quaresma, q.claudia@fct.unl.pt, Drª. Sofia Pessanha, sofia.pessanha@fct.unl.pt e David Fernandes, dmo.fernandes@fct.unl.pt.
    7. As aulas práticas serão divididas em aulas de laboratórios (AL) e aulas de problemas (AP).
    8. As AL têm a duração de 1,5 horas.
    9. Nas aulas de laboratório serão realizados 5 trabalhos de laboratório (TL). O Trabalho 0 não contará para a avaliação.
    10. Os estudantes que realizem os TL e que preencham adequadamente o mini-relatório (MR) sobre o TL terão uma classificação entre 10 e 14 valores.
    11. A classificação da componente prática de laboratório (CPL) é a média aritmética arredondada às unidades das classificações obtidas nos 4 MR.
    12. As AP serão no mínimo 6, têm a duração de 1,5 hora, e funcionam nas semanas em que não funcionam as AL.
    13. Durante as AP serão discutidos e resolvidos problemas sobre a matéria leccionada nas aulas teóricas.
    14. Os estudantes que obtenham uma classificação CPL superior a 10 valores estão admitidos a uma prova de problemas, cuja classificação (CPP) máxima será de 6 valores. A prova de problemas é constituída por 2 problemas.
    15. O teste prático realiza-se no dia 14 de Dezembro às 14:00h em sala previamente anunciada no CLIP.
    16. A classificação da componente prática (CP) é obtida pela seguinte expressão:
      CP=CPL+CPP.
    17. Os estudantes que obtenham uma classificação CP igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente prática.

 Artigo 5º – Frequência

  1. Os estudantes que satisfaçam o nº 13 e 14 do Art. 4º obtêm frequência à unidade curricular.
  2. A frequência obtida em anos lectivos anteriores é válida no corrente ano lectivo (CP). Consequentemente, os estudantes que tenham obtido frequência não se podem inscrever nos turnos práticos (cf. Método B de Avaliação).
  3. A lista dos estudantes que obtiveram frequência em anos lectivos anteriores está no CLIP em "Documentação de Apoio, Outros, Fisica I_2016-2017_1S_Frequencia_Anos_Anteriores.pdf".
  4. Na eventualidade de não constar o nome de um estudante que tenha obtido frequência em anos lectivos anteriores, esse estudante deverá enviar um email ao responsável da unidade curricular (Prof. Paulo Limão-Vieira, plimaovieira@fct.unl.pt), até às 17h do dia 30 de Setembro (6ª feira), com o Assunto “Frequência obtida anteriormente”, o nome completo, o número actual (e o número anterior se for esse o caso), o ano em que obteve a frequência e uma cópia da pauta (que está no CLIP) onde conste a informação que obteve frequência.
  5. A partir do dia 01 de Outubro, todos os estudantes que não constem na lista referida no nº 3 serão considerados como não tendo frequência.

 Artigo 6º – Classificação Final dos Estudantes Abrangidos pelo Método A

  1. Os estudantes que satisfaçam, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º e o nº 11 do Art. 4º obtêm aprovação na unidade curricular.
  2. A classificação final (CF) é o resultado da seguinte expressão aproximado às unidades:

CF=CT×0.7+CP×0.3

  1. Os estudantes que na ponderação enumerada no nº 2 obtenham classificação final superior a 16 valores são admitidos a uma prova oral.
  2. Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
  3. A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
  4. Os estudantes reprovam à unidade curricular se não verificarem, simultaneamente, o nº 6 do Art. 2º e o nº 14 do Art. 4º.

 Artigo 7º – Estudantes Abrangidos pelo Método B

  1. Estes estudantes têm frequência e estão impedidos de repetir a parte prática.
  2. Estes estudantes não podem estar inscritos em nenhum turno prático, mas têm de estar inscritos num turno teórico-prático para efeitos de realização da avaliação contínua caso optem por essa modalidade. No entanto, caso pretendam, podem assistir às aulas dos turnos teórico-práticos que mais lhes convierem.

 Artigo 8º – Classificação Final dos Estudantes Abrangidos pelo Método B

  1. Os estudantes que obtenham uma classificação final CF igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na unidade curricular.
  2. A classificação final (CF) é igual à classificação dos testes ou Exame Final arredonda às unidades. A classificação da nota prática não é considerada na contabilização da classificação final.
  3. Os estudantes que obtenham classificação final superior a 16 valores são admitidos a uma prova oral.
  4. Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
  5. A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
  6. Nos restantes casos, não previstos nos números e Artigos anteriores, o estudante reprova à unidade curricular.

 Artigo 9º – Melhoria de Nota

  1. Os estudantes que pretendam efectuar melhoria de nota devem cumprir, para esse efeito, as formalidades legais de inscrição.
  2. Os estudantes que tenham obtido aprovação na Unidade Curricular (na componente laboratorial e na componente teórica) no corrente ano lectivo de 2016/2017, ou no ano lectivo 2015/2016, podem melhorar apenas a classificação da componente teórica.
  3. Em qualquer dos dois casos referidos no número anterior, as classificações da outra componente de avaliação (CP) obtida quer no próprio ano, quer no ano anterior, contribuem da forma prevista para a nova classificação final em caso de melhoria efectiva.
  4. A nova classificação final é obtida seguindo o nº 2 do Artigo 6º, considerando a classificação do exame como a nova classificação CT e a nota CP obtida no ano lectivo em que o estudante obteve aprovação na Unidade Curricular.
  5. Os estudantes que obtenham classificação final descrita no nº 4 superior a 16 valores são admitidos a uma prova oral.
  6. Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
  7. A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
  8. Nos restantes casos, não previstos nos números anteriores, o estudante não melhora a classificação. 

Artigo 10º – Trabalhadores Estudantes

  1. Os estudantes são considerados como detentores do estatuto de Trabalhador Estudante se constarem como tal nas pautas no CLIP.
  2. Os estudantes devem, assim que possível, comunicar o seu estatuto ao docente responsável da unidade curricular.
  3. Os estudantes que satisfaçam, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º e no º 11 do Art. 4º obtêm aprovação na unidade curricular.
  4. Os estudantes detentores do estatuto de Trabalhador Estudante, tal como os restantes estudantes, têm que realizar as provas de avaliação segundo o calendário previamente tornado público.

Os estudantes detentores do estatuto de Trabalhador Estudante, tal como os restantes estudantes, têm que realizar as provas de avaliação segundo o calendário previamente tornado público.

Outros assuntos

  1. Os estudantes quando contactarem os docentes através de mensagem electrónica (email) devem indicar no “Assunto (Subject)” a seguinte informação: “Física I – Turno – Nome – Nº de estudante – Assunto”.
  2. Não serão respondidas mensagens electrónicas com perguntas cuja resposta conste nos Artigos anteriores ou na página da unidade curricular no CLIP.

 

Para mais informações, consultar em "Documentação de apoio - Outros" em "Fisica I_Metodos_Avaliacao_2016-2017_PLV_Revisto.pdf".

Cursos