
Mecânica
Código
10539
Unidade Orgânica
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Departamento
Departamento de Física
Créditos
6.0
Professor responsável
José Paulo Moreira dos Santos
Horas semanais
6
Total de horas
84
Língua de ensino
Português
Objectivos
O objectivo das aulas teóricas e teórico-práticas é a compreensão dos conceitos e das leis da Física, enfatizando-se o rigor na linguagem e a aplicação dos conhecimentos ao equacionamento e resolução metódica de problemas reais.
O objectivo das aulas de laboratório é a aprendizagem de métodos experimentais em Física, a sistematização da recolha e tratamento de resultados experimentais e a elaboração de relatórios científicos.
Pré-requisitos
Aprovação em Análise Matemática I e A.L.G.A.
Conteúdo
1. Introdução
2. Medidas e Unidades
3. Vectores
4. Cinemática
5. Movimento Relativo
6. Dinâmica de Uma Partícula
7. Trabalho e Energia
8. Dinâmica de um Sistema de Partículas
9. Dinâmica de Um Corpo Rígido
10. Relatividade Restrita
Bibliografia
Livro de texto recomendado:
- “Física” de M. Alonso e E. Finn, Tradução Portuguesa
Outros livros aconselhados:
- “Fundamentals of Physics” de Halliday, Resnick and Walker
- “Physics for Scientists and Engineers” Paul A. Tipler, W.H. Freeman and Company
Método de ensino
A disciplina está organizada em aulas teóricas, em que será apresentada a matéria do Curso, incluindo exemplos de aplicação, e aulas teórico-práticas, em que são discutidos problemas concretos com os alunos, e aulas de laboratório onde são realizadas e analizasdas experiências.
Método de avaliação
Artigo 1º – Modo de avaliação de conhecimentos
- De acordo com as Regulamento de Avaliação da FCT (Aprovado pelo Conselho Executivo em 15 de Fevereiro de 2013 e revisto em 15 de Dezembro de 2015) a avaliação em “Mecânica” enquadra-se no tipo Avaliação Contínua.
- A avaliação consiste num método único para todos os estudantes.
- As classificações mencionadas nos Artigos seguintes é expressa na escala de 0 a 20 valores.
Artigo 2º – Componente Teórica
- A classificação da componente teórica (NT) é a média aritmética arredondada às décimas das classificações obtidas nos 2 testes (a classificação de cada teste é arredondada às unidades) ou a classificação do exame final arredondada às unidades.
- Os estudantes que obtenham uma classificação NT igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente teórica.
Artigo 3º – Testes e Exame
- A inscrição nos testes no CLIP é obrigatória.
- Cada teste incidirá essencialmente sobre toda a matéria leccionada nas aulas teóricas até à aula teórica anterior ao teste.
- Apesar de a avaliação nos testes não ser cumulativa, e devido à natureza dos assuntos abordados nesta Unidade Curricular, não é excluído que um elemento de avaliação se socorra de conhecimentos respeitantes à matéria avaliada em elemento(s) anterior(es).
- Os testes realizam-se no horário das aulas do turno teórico, na sala onde normalmente decorrem as lições ou em sala previamente anunciada no CLIP.
- Os estudantes só poderão ter consigo durante a prova de avaliação:
- Caneta/esferográfica;
- Documento de identificação com fotografia;
- Documentos de consulta quando anunciado pelos docentes.
- Durante a realização das provas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos, tais como máquinas de calcular e telemóveis (os quais devem estar desligados e junto com os pertences colocados em local indicado pelos docentes). Excepcionalmente, poderá ser permitida a utilização de máquinas de calcular não programáveis na sequência de aviso prévio.
- Não é permitido desagrafar as folhas dos cadernos com os enunciados e com as resoluções feitas pelos estudantes na prova.
- A prova será anulada se não forem satisfeitos os nºs 5, 6 ou 7.
- Os estudantes que cometam fraude numa prova de avaliação (Teste ou Exame) terão a referida prova anulada, estão automaticamente reprovados na unidade curricular no presente ano lectivo, e perdem a frequência caso já a tenham obtido em anos lectivo anteriores, o que implica que terão que obter frequência no ano lectivo seguinte.
Artigo 4º – Componente Sumativa
- No início de todas as aulas teóricas onde não se realizem testes, poderá haver uma Ficha de Avaliação de Conhecimentos (FAC).
- A FAC tem a duração de 10 minutos e tem início após os cinco minutos de tolerância.
- A FAC é composta por cinco questões relacionadas com os assuntos abordadas nas aulas teóricas anteriores.
- A FAC é em formato de resposta em escolha múltipla, havendo cinco respostas possíveis sendo só uma correcta.
- A FAC é classificada numa escala de 0 a 5.
- Por cada questão:
- respondida correctamente será atribuído 1 ponto.
- respondida incorrectamente serão atribuídos -0,25 pontos.
- não respondida serão atribuídos zero pontos.
- A classificação da FAC será a soma, arredondada às centésimas, dos pontos obtidos em cada questão.
- A não realização de uma FAC implica classificação de zero nessa prova.
- Durante a realização da FAC os estudantes não podem usar qualquer tipo de material de consulta e/ou equipamento electrónico (e.g. máquina de calcular, computador, telemóvel, etc..).
- A prova será anulada se o número anterior não for satisfeito e a FAC será automaticamente classificada com zero pontos.
- Os estudantes que cometam fraude na FAC terão a referida prova anulada, estão automaticamente reprovados na unidade curricular no presente ano lectivo, e perdem a frequência caso já a tenham obtido em anos lectivo anteriores, o que implica que terão que obter frequência no ano lectivo seguinte.
- A classificação da componente sumativa (NS) corresponde ao valor, arredondado às décimas, da média aritmética das FAC realizadas durante o semestre.
- Os estudantes que obtenham uma classificação NS igual ou superior a 2,5 valores obtêm aprovação na componente sumativa.
Artigo 5º – Componente Teórico-Prática
- A participação activa em, pelo menos, 2/3 das aulas teórico-práticas (problemas) a partir da 2ª aula (13 de Março) é obrigatória.
- Não serão aceites justificações para eventuais ausências às aulas teórico-práticas. Os estudantes devem gerir a possibilidade de poderem não comparecer a 1/3 das aulas de forma a poderem utilizar essas faltas para eventuais compromissos ou situações imponderáveis, incluindo situações pontuais de doença.
- Na primeira aula teórico-prática serão:
- Apresentadas em detalhe as regras de avaliação desta componente;
- Confirmadas presencialmente as inscrições;
- Constituídos os grupos de trabalho (2 estudantes por grupo).
- Os estudantes que não satisfaçam o nº 3.b terão a sua inscrição no turno teórico-prático cancelada no CLIP.
- Os estudantes deverão resolver e discutir nas aulas os problemas propostos, cuja classificação será de 0 a 5.
- Sendo NPR a média, na escala de 0 a 16, das classificações dos problemas resolvidos e discutidos nas aulas, e NTPA a classificação relativa à participação nas aulas TP, a classificação da componente teórico-prática (NTP) é igual ao resultado dada pela seguinte expressão arrendado às unidades: NTP=NPR+NTPA.
- Os estudantes que satisfaçam o nº 1 e que obtenham uma classificação NTP igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente teórico-prática.
Artigo 6º – Componente Prática
- As aulas práticas, ou laboratoriais (AL), terão início na 1ª semana de aulas (semana de 6 de Março).
- Na primeira aula prática de cada turno serão:
- Apresentadas em detalhe as regras de avaliação desta componente;
- Confirmadas presencialmente as inscrições nos turnos;
- Constituídos os grupos de trabalho (2 estudantes por grupo);
- Efectuada uma introdução ao tratamento de dados.
- Os estudantes que não satisfaçam o nº 2.b) terão a sua inscrição no turno prático cancelada no CLIP.
- No limite das vagas disponíveis, poderão ser aceites mudanças de turno durante a primeira semana de aulas práticas. Para tal, os estudantes deverão contactar os docentes responsáveis pelas aulas de laboratório por correio electrónico (Prof. Carla Quintão e Prof. Ricardo Vigário).
- Os estudantes que têm frequência estão impedidos de repetir a parte prática.
- Nas AL os estudantes realizarão 5 trabalhos de laboratório (TL) e preencherão a respectiva folha de registos. Será entregue um relatório completo (NRel) de um dos TL realizados, ao qual será atribuído uma classificação arredondada às unidades (NRel). Aos restantes 4 TL será atribuída uma classificação (NTL) arredonda às unidades.
- A classificação da componente prática (NP) é o resultado das seguintes ponderações arredondado às unidades:
- NTL vale 70%;
- NRel vale 30%;
- Os estudantes que obtenham uma classificação NP igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente prática.
Artigo 7º – Frequência
- Os estudantes que satisfaçam simultaneamente o nº 13 do Art. 4º e o nº 8 do Art. 6 obtêm frequência à unidade curricular.
- A frequência obtida em anos lectivos anteriores é válida no corrente ano lectivo.
- A lista dos estudantes que obtiveram frequência em anos lectivos anteriores está no CLIP em "Documentação de Apoio > Outros > Mecanica_1617_Frequencia_Anos_Anteriores.pdf".
- Na eventualidade de não constar o nome de um estudante que tenha obtido frequência em anos lectivos anteriores, esse estudante deverá enviar um email ao responsável da unidade curricular (Prof. José Paulo Santos, jps@fct.unl.pt), até às 19h do dia 10 de Março (6ª feira), com o Assunto “Frequência obtida anteriormente”, o nome completo, o número actual (e o número anterior se for esse o caso), o ano em que obteve a frequência e uma cópia da pauta (que está no CLIP) onde conste a informação que obteve frequência.
- A partir do dia 10 de Março, todos os estudantes que não constem na lista referida no nº 3 serão considerados como não tendo frequência.
- A frequência obtida na UC Física I B, excepcionalmente, é válida na UC Mecânica no corrente ano lectivo.
Artigo 8º – Classificação Final
- Os estudantes com frequência que satisfaçam, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º, o nº 7 do Art. 5º, e o nº 8 do Art. 6º obtêm aprovação na unidade curricular.
- A classificação final dos estudantes que não tenham obtido frequência num ano lectivo anterior é o resultado das seguintes ponderações aproximado às unidades:
- NT vale 50%;
- NL vale 35%;
- NTP vale 15%.
- A classificação final dos estudantes que tenham obtido frequência num ano lectivo anterior é o resultado das seguintes ponderações aproximado às unidades:
- NT vale 70%;
- NL vale 30%.
- Os estudantes que satisfaçam o nº 1 e que obtenham classificação final superior a 16 valores são admitidos a uma prova oral.
- Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
- A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
- Nos restantes casos, não previstos nos números e Artigos anteriores, o estudante reprova à unidade curricular.
Artigo 9º – Melhoria de Nota
- Os estudantes que pretendam efectuar melhoria de nota devem cumprir, para esse efeito, as formalidades legais de inscrição.
- Os estudantes que tenham obtido aprovação na Unidade Curricular no corrente ano lectivo de 2016/2017, ou no ano lectivo 2015/16, podem melhorar apenas a classificação da componente teórica.
- A nova classificação final é obtida seguindo o nº 2 ou o nº3 do Artigo 8º, consoante o caso, considerando a classificação do exame como a nova classificação NT e a(s) classificação(ões) da(s) restante(s) componente(s) obtida(s) no ano lectivo em que o estudante obteve aprovação na Unidade Curricular.
- Os estudantes que obtenham classificação final descrita no nº 4 superior a 16 valores são admitidos a uma prova oral.
- Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
- A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
- Nos restantes casos, não previstos nos números anteriores, o estudante não melhora a classificação.
Artigo 10º – Trabalhadores Estudantes
- Os estudantes são considerados como detentores do estatuto de Trabalhador Estudante (TE) se constarem como tal nas pautas no CLIP.
- Os estudantes devem, assim que possível, comunicar o seu estatuto ao docente responsável da unidade curricular.
- Os estudantes com o estatuto de TE que satisfaçam, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º, o nº 7 do Art. 5º, e o nº 8 do Art. 6º obtêm aprovação na unidade curricular.
- Os estudantes detentores do estatuto de Trabalhador Estudante, tal como os restantes estudantes, têm que realizar as provas de avaliação segundo o calendário previamente tornado público.
Artigo 11º – Conduta na Sala de Aula
- Para que todos beneficiem da experiência de aprendizagem é exigido aos estudantes que respeitem as seguintes regras de conduta na sala de aula:
- Pontualidade: Os estudantes deverão estar presentes na sala à hora de começo da aula. Os docentes impedirão a entrada dos estudantes que cheguem mais de 5 minutos atrasados;
- Preparação das aulas e participação nas discussões: A participação activa exige que os estudantes preparem a matéria apresentada e discutida nas aulas, e que contribuam para as discussões;
- Os telemóveis devem permanecer desligados e guardados até ao fim da aula. Os estudantes que utilizem o telemóvel serão automaticamente convidados a sair da aula;
- A utilização de computadores portáteis e outros aparelhos electrónicos nas salas de aulas está sujeita à aprovação dos docentes.
Artigo 12º – Outros
- Os estudantes quando contactarem os docentes através de mensagem electrónica (email) devem indicar no “Assunto (Subject)” a seguinte informação: “Mecânica - Turno – Nome – Nº de estudante – Assunto”.
- Não serão respondidas mensagens electrónicas com perguntas cuja resposta conste nos Artigos anteriores ou na página da unidade curricular no CLIP.