
Termodinâmica B
Código
11821
Unidade Orgânica
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Departamento
Departamento de Física
Créditos
6.0
Professor responsável
Ana Cristina Gomes da Silva, Maria Adelaide de Almeida Pedro de Jesus
Horas semanais
6
Total de horas
63
Língua de ensino
Português
Objectivos
Conhecimento: Aprendizagem dos conceitos de Teoria Cinética, Dinâmica de Fluidos e Termodinâmica;; Aprendizagem de terminologia Física correcta; Introdução à metrologia (medida, tratamento de resultados); Familiarização com instrumentação.
Competências Transversais: Desenvolvimento do Raciocínio Científico; Treino da técnica de análise e resolução de problemas; Ligação a conceitos e instrumentos de outras disciplinas como Matemática e Informática.
Bibliografia
A: Fundamentals of Physics; Halliday/Resnick/Walker
B: Physics; Kane & Sternheim
C: Física (um curso universitário); Alonso e Finn ed. Brasileira, 1981, vol 1
D: Sebenta Fis II em Documentação de Apoio – Acetatos
E: Physics; Paul Tipler and Gene Mosca
Método de ensino
As aulas teóricas são dirigidas para a compreensão dos principais conceitos e leis da Física e a sua aplicação à resolução de problemas reais com a participação activa dos estudantes. Nas aulas laboratoriais é dado ênfase aos métodos experimentais da Física e à metrologia.
Método de avaliação
A avaliação baseia-se em vários elementos de avaliação, compondo a componente teórica e a componente prática, descritas abaixo.
Componente Teórica
- A avaliação da componente teórica é efectuada através de provas (testes e exames).
- No âmbito da avaliação contínua serão efectuados 2 testes ao longo do semestre, cuja classificação será arredondada às décimas.
- A classificação da componente teórica (CT) é a média aritmética arredondada às unidades das classificações obtidas nos testes ou a classificação do exame final.
- Os estudantes que obtenham uma classificação CT igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente teórica.
Componente Prática
- As aulas práticas (laboratoriais) terão início na 1ª semana de aulas (semana de 12 de Setembro).
- Na primeira aula prática de cada turno serão: a) apresentadas em detalhe as regras de avaliação desta componente; b) confirmadas presencialmente as inscrições nos turnos; c) constituídos os grupos de trabalho (2 estudantes por grupo); d) efectuada uma revisão sobre o tratamento de dados.
- Os estudantes que não satisfaçam o nº 2.b poderão ter a sua inscrição no turno prático cancelada no CLIP.
- No limite das vagas disponíveis, poderão ser aceites mudanças de turno durante a primeira semana de aulas práticas. Para tal, os estudantes deverão contactar o docente responsável pelas aulas de laboratório por correio electrónico (Prof. Ana Gomes, acs@fct.unl.pt).
- As aulas práticas serão dividas em aulas de laboratórios (AL) e aulas de problemas (AP), que funcionam em semanas alternadas.
- Nas aulas de laboratório serão realizados 4 trabalhos de laboratório (TL).
- Os estudantes que realizem os TL e que preencham adequadamente mini-relatório (MR) sobre o TL terão uma informação de desempenho que poderá fazer variar a classificação laboratorial Clab de mais ou menos 1 valor.
- Os alunos farão 2 testes laboratoriais individuais.
- A classificação da componente prática de laboratório (Clab) é a média aritmética arredondada às unidades das classificações obtidas nos testes referidos em 8.
- As AP não funcionam no laboratório. Durante as AP serão discutidos e resolvidos problemas sobre a matéria leccionada nas aulas teóricas.
- Durante o semestre em datas afixadas os alunos farão 2 problemas para nota. A média destas notas corresponde à classificação Cpr
- A classificação da componente prática (CP) é obtida pela seguinte expressão:
CP=0.6Clab+0.4Cpr - Os estudantes que obtenham uma classificação CP igual ou superior a 10 valores e que tenham dado faltas em número igual ou inferior a 1, quer a AL quer a AP, obtêm aprovação na componente prática.
Frequência
- Os estudantes aprovados na componente prática obtêm frequência à unidade curricular.
- A frequência obtida em anos lectivos anteriores é válida no corrente ano lectivo. Consequentemente, os estudantes que tenham obtido frequência não se podem inscrever nos turnos práticos.
Aprovação
- Os estudantes aprovados simultanemante nas componentes teórica e prática obtêm aprovação na unidade curricular.
Classificação Final dos Estudantes
- A classificação final (CF) é o resultado da seguinte expressão aproximado às unidades:
CF=CT×0.6+CP×0.4
- Os estudantes que na ponderação enumerada no nº 1 obtenham classificação final superior a 16 valores são admitidos a uma prova adicional (ex:oral).
- Na prova adicional mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
- A ausência à prova adicional referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
Melhoria de Nota
- Os estudantes que pretendam efectuar melhoria de nota devem cumprir, para esse efeito, as formalidades legais de inscrição.
- Os estudantes que tenham obtido aprovação na Unidade Curricular (na componente laboratorial e na componente teórica) no corrente ano lectivo de 2016/2017, ou no ano lectivo 2015/16, podem melhorar apenas a classificação da componente teórica.
- Em qualquer dos dois casos referidos no número anterior, as classificações da outra componente de avaliação (CP) obtida quer no próprio ano, quer no ano anterior, contribuem da forma prevista para a nova classificação final em caso de melhoria efectiva.
- A nova classificação final é obtida seguindo a fórmula referida acima.
- Os estudantes que obtenham classificação final superior a 16 valores são admitidos a uma prova adicional (ex:oral).
- Na prova adicional mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
- A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
- Nos restantes casos, não previstos nos números anteriores, o estudante não melhora a classificação.
Regras Adicionais – Conduta na Sala de Aula
- Para que todos beneficiem da experiência de aprendizagem é exigido aos estudantes que respeitem as seguintes regras de conduta na sala de aula:
- Pontualidade: Os estudantes deverão estar presentes na sala à hora de começo da aula. Os docentes impedirão a entrada dos estudantes que cheguem mais de 5 minutos atrasados;
- Preparação das aulas e participação nas discussões: A participação activa exige que os estudantes preparem a matéria apresentada e discutida nas aulas, e que contribuam para as discussões;
- Os telemóveis devem permanecer desligados e guardados até ao fim da aula. Os estudantes que utilizem o telemóvel serão automaticamente convidados a sair da aula;
- A utilização de computadores portáteis e outros aparelhos electrónicos nas salas de aulas está sujeita à aprovação dos docentes.
Regras Adicionais – Testes e Exame
- Cada teste incidirá essencialmente sobre toda a matéria leccionada nas aulas teóricas até à aula teórica anterior ao teste.
- Apesar de a avaliação nos testes não ser cumulativa, e devido à natureza dos assuntos abordados nesta Unidade Curricular, não é excluído que um elemento de avaliação se socorra de conhecimentos respeitantes à matéria avaliada em elemento(s) anterior(es).
- Os testes realizam-se no horário das aulas dos respectivos turnos teóricos, na sala onde normalmente decorrem as lições ou em sala previamente anunciada no CLIP.
- Os estudantes só poderão ter consigo durante a prova de avaliação:
- Caneta/esferográfica;
- Documento de identificação com fotografia;
- Máquina de calcular científica, não programável e não gráfica.
- Durante a realização das provas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos, tais como máquinas de calcular e telemóveis (os quais devem estar desligados e não podem estar sobre as mesas onde é realizada a prova).
- Não é permitido desagrafar as folhas dos cadernos com os enunciados e com as resoluções feitas pelos estudantes na prova.
- A prova será anulada se não forem satisfeitos os nºs 4, 5 ou 6.
- Os estudantes que cometam fraude numa prova de avaliação (Teste ou Exame) terão a referida prova anulada, estão automaticamente reprovados na unidade curricular no presente ano lectivo, e perdem a frequência caso já a tenham obtido em anos lectivo anteriores, o que implica que terão que obter frequência no ano lectivo seguinte.