Faculdade de Ciências e Tecnologia

Termodinâmica B

Código

11821

Unidade Orgânica

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Departamento

Departamento de Física

Créditos

6.0

Professor responsável

Ana Cristina Gomes da Silva, Maria Adelaide de Almeida Pedro de Jesus

Horas semanais

6

Total de horas

63

Língua de ensino

Português

Objectivos

Conhecimento: Aprendizagem dos conceitos de Teoria Cinética, Dinâmica de Fluidos e Termodinâmica;; Aprendizagem de terminologia Física correcta; Introdução à metrologia (medida, tratamento de resultados); Familiarização com instrumentação.

Competências Transversais: Desenvolvimento do Raciocínio Científico; Treino da técnica de análise e resolução de problemas; Ligação a conceitos e instrumentos de outras disciplinas como Matemática e Informática.

Bibliografia

A: Fundamentals of Physics; Halliday/Resnick/Walker
B: Physics; Kane & Sternheim
C: Física (um curso universitário); Alonso e Finn ed. Brasileira, 1981, vol 1
D: Sebenta Fis II em Documentação de Apoio – Acetatos
E: Physics; Paul Tipler and Gene Mosca

Método de ensino

As aulas teóricas são dirigidas para a compreensão dos principais conceitos e leis da Física e a sua aplicação à resolução de problemas reais com a participação activa dos estudantes. Nas aulas laboratoriais é dado ênfase aos métodos experimentais da Física e à metrologia.

Método de avaliação

A avaliação baseia-se em vários elementos de avaliação, compondo a componente teórica e a componente prática, descritas abaixo. 

 Componente Teórica

  1. A avaliação da componente teórica é efectuada através de provas (testes e exames).
  2. No âmbito da avaliação contínua serão efectuados 2 testes ao longo do semestre, cuja classificação será arredondada às décimas.
  3. A classificação da componente teórica (CT) é a média aritmética arredondada às unidades das classificações obtidas nos testes ou a classificação do exame final.
  4. Os estudantes que obtenham uma classificação CT igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente teórica.

Componente Prática

  1. As aulas práticas (laboratoriais) terão início na 1ª semana de aulas (semana de 12 de Setembro).
  2. Na primeira aula prática de cada turno serão:  a) apresentadas em detalhe as regras de avaliação desta componente; b) confirmadas presencialmente as inscrições nos turnos; c) constituídos os grupos de trabalho (2 estudantes por grupo); d) efectuada uma revisão sobre o tratamento de dados.
  3. Os estudantes que não satisfaçam o nº 2.b poderão ter a sua inscrição no turno prático cancelada no CLIP.
  4. No limite das vagas disponíveis, poderão ser aceites mudanças de turno durante a primeira semana de aulas práticas. Para tal, os estudantes deverão contactar o docente responsável pelas aulas de laboratório por correio electrónico (Prof. Ana Gomes, acs@fct.unl.pt).
  5. As aulas práticas serão dividas em aulas de laboratórios (AL) e aulas de problemas (AP), que funcionam em semanas alternadas.
  6. Nas aulas de laboratório serão realizados 4 trabalhos de laboratório (TL).
  7. Os estudantes que realizem os TL e que preencham adequadamente mini-relatório (MR) sobre o TL terão uma informação de desempenho que poderá fazer variar a classificação laboratorial Clab de mais ou menos 1 valor.
  8. Os alunos farão 2 testes laboratoriais individuais.
  9. A classificação da componente prática de laboratório (Clab) é a média aritmética arredondada às unidades das classificações obtidas nos testes referidos em 8.
  10. As AP  não funcionam no laboratório. Durante as AP serão discutidos e resolvidos problemas sobre a matéria leccionada nas aulas teóricas.
  11. Durante o semestre em datas afixadas os alunos farão 2 problemas para nota. A média destas notas corresponde à classificação Cpr
  12. A classificação da componente prática (CP) é obtida pela seguinte expressão: 
                                       CP=0.6Clab+0.4Cpr
  13. Os estudantes que obtenham uma classificação CP igual ou superior a 10 valores e que tenham dado faltas em número igual ou inferior a 1, quer a AL quer a AP, obtêm aprovação na componente prática.

Frequência

  1. Os estudantes aprovados na componente prática obtêm frequência à unidade curricular.
  2. A frequência obtida em anos lectivos anteriores é válida no corrente ano lectivo. Consequentemente, os estudantes que tenham obtido frequência  não se podem inscrever nos turnos práticos.

Aprovação

  1. Os estudantes aprovados simultanemante nas componentes teórica e prática obtêm aprovação na unidade curricular.

Classificação Final dos Estudantes

  1. A classificação final (CF) é o resultado da seguinte expressão aproximado às unidades:

                                CF=CT×0.6+CP×0.4

  1. Os estudantes que na ponderação enumerada no nº 1 obtenham classificação final superior a 16 valores são admitidos a uma prova adicional (ex:oral).
  2. Na prova adicional mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
  3. A ausência à prova adicional referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.

Melhoria de Nota

  1. Os estudantes que pretendam efectuar melhoria de nota devem cumprir, para esse efeito, as formalidades legais de inscrição.
  2. Os estudantes que tenham obtido aprovação na Unidade Curricular (na componente laboratorial e na componente teórica) no corrente ano lectivo de 2016/2017, ou no ano lectivo 2015/16, podem melhorar apenas a classificação da componente teórica.
  3. Em qualquer dos dois casos referidos no número anterior, as classificações da outra componente de avaliação (CP) obtida quer no próprio ano, quer no ano anterior, contribuem da forma prevista para a nova classificação final em caso de melhoria efectiva.
  4. A nova classificação final é obtida seguindo a fórmula referida acima.
  5. Os estudantes que obtenham classificação final superior a 16 valores são admitidos a uma prova adicional (ex:oral).
  6. Na prova adicional mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
  7. A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
  8. Nos restantes casos, não previstos nos números anteriores, o estudante não melhora a classificação.

Regras Adicionais  – Conduta na Sala de Aula

  1. Para que todos beneficiem da experiência de aprendizagem é exigido aos estudantes que respeitem as seguintes regras de conduta na sala de aula:
    1. Pontualidade: Os estudantes deverão estar presentes na sala à hora de começo da aula. Os docentes impedirão a entrada dos estudantes que cheguem mais de 5 minutos atrasados;
    2. Preparação das aulas e participação nas discussões: A participação activa exige que os estudantes preparem a matéria apresentada e discutida nas aulas, e que contribuam para as discussões;
    3. Os telemóveis devem permanecer desligados e guardados até ao fim da aula. Os estudantes que utilizem o telemóvel serão automaticamente convidados a sair da aula;
    4. A utilização de computadores portáteis e outros aparelhos electrónicos nas salas de aulas está sujeita à aprovação dos docentes.

Regras Adicionais  Testes e Exame

  1. Cada teste incidirá essencialmente sobre toda a matéria leccionada nas aulas teóricas até à aula teórica anterior ao teste.
  2. Apesar de a avaliação nos testes não ser cumulativa, e devido à natureza dos assuntos abordados nesta Unidade Curricular, não é excluído que um elemento de avaliação se socorra de conhecimentos respeitantes  à matéria avaliada em elemento(s) anterior(es).
  3. Os testes realizam-se no horário das aulas dos respectivos turnos teóricos, na sala onde normalmente decorrem as lições ou em sala previamente anunciada no CLIP.
  4. Os estudantes só poderão ter consigo durante a prova de avaliação:
    1. Caneta/esferográfica;
    2. Documento de identificação com fotografia;
    3. Máquina de calcular científica, não programável e não gráfica.
  5. Durante a realização das provas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos, tais como máquinas de calcular e telemóveis (os quais devem estar desligados e não podem estar sobre as mesas onde é realizada a prova).
  6. Não é permitido desagrafar as folhas dos cadernos com os enunciados e com as resoluções feitas pelos estudantes na prova.
  7. A prova será anulada se não forem satisfeitos os nºs 4, 5 ou 6.
  8. Os estudantes que cometam fraude numa prova de avaliação (Teste ou Exame) terão a referida prova anulada, estão automaticamente reprovados na unidade curricular no presente ano lectivo, e perdem a frequência caso já a tenham obtido em anos lectivo anteriores, o que implica que terão que obter frequência no ano lectivo seguinte.

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