Faculdade de Ciências e Tecnologia

Introdução à Física

Código

10942

Unidade Orgânica

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Departamento

Departamento de Física

Créditos

3.0

Professor responsável

Maria Luisa Dias de Carvalho de Sousa Leonardo

Horas semanais

3

Língua de ensino

Português

Objectivos

O objectivo desta unidade de ensino é transmitir aos alunos de Matemática uma base da Física Clássica e de Física Moderna.

Conteúdo

Grandezas físicas e unidades
Mecânica Clássica
Cinemática de uma partícula
Dinâmica de uma partícula
Trabalho e energia
Momento linear e colisões
Momento angular e rotações
Movimento oscilatório
-- Ondas estaciarias em cordas e tubos sonoros
Introdução à Física Moderna
                      - Espectro electromagnético
                   

Bibliografia

Fundamentals of Physics, 7th edition, Halliday, Resnick and Walker


Método de ensino

Nas aulas haverá: exposição dos tópicos; discussão das noções fundamentais das matérias abordadas e resolução de problemas.

Método de avaliação

Regras da Unidade Curricular Introdução à Física

Semestre par 2017/2018

 

Artigo 1º

Modo de avaliação de conhecimentos

1. De acordo com o Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da FCT-UNL revisto a 20 de Janeiro de 2015 a Unidade Curricular (UC) Introdução à Física tem uma única componente de avaliação designada por componente teórico-prática.

2. A componente teórico-prática é de avaliação contínua.

3. Nesta disciplina não existe frequência

 

Artigo 2º

Componente Teórico-prática

1. A avaliação da componente teórico-prática (TP) consiste na realização de dois testes (T1 e T2) durante o semestre e realização de um máximo de 3 mini-testes (Tmt).

2. A classificação da componente TP:

◦ é dada pelo resultado da expressão 0,7TP+0,3Tmt arredondado às unidades, onde TP é média dos dois testes arredondada às décimas e Tmt é a média da nota dos minitestes  arredondada às décimas;

◦ Caso o aluno não tenha aproveitamento na avaliação contínua, a nota final corresponderá à classificação do Exame de Recurso arredondada às unidades.

3. Os alunos que obtenham classificação na componente TP igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação.

 

Artigo 3º

1. Os mini-testes serão anunciados na aula anterior à sua realização e anunciados no CLIP. 

2. A não realização de um mini-teste implica classificação de zero nessa prova.

3. Durante a realização dos testes ou mini-testes, os alunos apenas poderão usar máquina de calcular não gráfica e não programável. O uso de quaisquer outros equipamentos (computador, telemóvel, etc..) dará origem à anulação dessa prova.

4. Os alunos que cometam fraude em qualquer prova de avaliação poderão ficar automaticamente reprovados na disciplina no presente ano lectivo.

 

 

Artigo 4º

Testes e Exame de Recurso

1. Neste artigo, o termo prova de avaliação refere-se tanto aos testes como ao exame de recurso.

2. Cada teste, à excepção do primeiro, incidirá essencialmente sobre a matéria leccionada desde o teste anterior até à última aula teórico-prática (TP) antes da prova de avaliação.

3. Devido à natureza dos assuntos abordados nesta UC, o disposto no número anterior não exclui de forma alguma o conhecimento e a avaliação de partes de toda a matéria leccionada nas aulas TP até à aula TP anterior à prova de avaliação.

4. Os mini-testes realizam-se no horário das aulas do turno TP, na sala onde normalmente decorrem as lições ou em sala previamente anunciada no CLIP.

5. Só podem realizar o teste os alunos inscritos no turno TP.

6. Pelo número anterior, para realizar os testes o aluno tem obrigatoriamente que estar inscrito no turno TP.

7. As datas das avaliações serão anunciadas no CLIP até ao final da primeira semana de aulas.

8. O exame de recurso incidirá sobre toda a matéria que consta do Programa detalhado publicado no CLIP.

9. Os alunos só poderão ter consigo durante a prova de avaliação:

◦ Caneta/esferográfica;

◦ Documento de identificação com fotografia.

10. Durante a realização das provas de avaliação não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos, excepto máquinas de calcular não gráficas e não programáveis.

11. Não é permitido desagrafar as folhas dos cadernos.

12. A prova de avaliação será anulada se não forem satisfeitos os nºs 10 e 11.

13. Os alunos que cometam fraude numa prova de avaliação ou durante a consulta da mesma terão a referida prova anulada, estão automaticamente reprovados na disciplina no presente ano lectivo.

 

Artigo 5º

Formato e classificação dos Testes e Exame de Recurso

1. Todas as pontuações de classificação mencionadas neste artigo estão na escala de 0 a 20.

2. Neste artigo, o termo prova de avaliação refere-se tanto aos testes como ao exame de recurso.

3. A prova de avaliação final contém até 20 questões, sendo a maior parte de resposta de escolha múltipla. Podem existir algumas questões de resposta aberta (sem resposta).

4. A cada questão:

a) errada ou não respondida serão atribuídos zero pontos.

 

Artigo 6º

Classificação Final

1. Os alunos que tiverem aproveitamento na componente TP de acordo com o nº 3 do Art. 2º obtêm aprovação na disciplina.

2. Os alunos que venham a obter nota da componente TP igual ou inferior a 16, ficarão com classificação final nesta UC igual à nota da componente TP.

3. Os alunos que venham a obter nota da componente TP superior a 16 poderão ter que realizar uma prova oral para defesa de nota.

4. Na prova oral mencionada no número anterior, os alunos podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.

5. A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do aluno da nota final de 16 valores.

 

 

25 de Fevereiro de 2018

Maria Luisa de Carvalho

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