
Introdução à Física
Código
10942
Unidade Orgânica
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Departamento
Departamento de Física
Créditos
3.0
Professor responsável
Maria Luisa Dias de Carvalho de Sousa Leonardo
Horas semanais
3
Língua de ensino
Português
Objectivos
O objectivo desta unidade de ensino é transmitir aos alunos de Matemática uma base da Física Clássica e de Física Moderna.
Conteúdo
Bibliografia
Fundamentals of Physics, 7th edition, Halliday, Resnick and Walker
Método de ensino
Nas aulas haverá: exposição dos tópicos; discussão das noções fundamentais das matérias abordadas e resolução de problemas.
Método de avaliação
Regras da Unidade Curricular Introdução à Física
Semestre par 2017/2018
Artigo 1º
Modo de avaliação de conhecimentos
1. De acordo com o Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da FCT-UNL revisto a 20 de Janeiro de 2015 a Unidade Curricular (UC) Introdução à Física tem uma única componente de avaliação designada por componente teórico-prática.
2. A componente teórico-prática é de avaliação contínua.
3. Nesta disciplina não existe frequência
Artigo 2º
Componente Teórico-prática
1. A avaliação da componente teórico-prática (TP) consiste na realização de dois testes (T1 e T2) durante o semestre e realização de um máximo de 3 mini-testes (Tmt).
2. A classificação da componente TP:
◦ é dada pelo resultado da expressão 0,7TP+0,3Tmt arredondado às unidades, onde TP é média dos dois testes arredondada às décimas e Tmt é a média da nota dos minitestes arredondada às décimas;
◦ Caso o aluno não tenha aproveitamento na avaliação contínua, a nota final corresponderá à classificação do Exame de Recurso arredondada às unidades.
3. Os alunos que obtenham classificação na componente TP igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação.
Artigo 3º
1. Os mini-testes serão anunciados na aula anterior à sua realização e anunciados no CLIP.
2. A não realização de um mini-teste implica classificação de zero nessa prova.
3. Durante a realização dos testes ou mini-testes, os alunos apenas poderão usar máquina de calcular não gráfica e não programável. O uso de quaisquer outros equipamentos (computador, telemóvel, etc..) dará origem à anulação dessa prova.
4. Os alunos que cometam fraude em qualquer prova de avaliação poderão ficar automaticamente reprovados na disciplina no presente ano lectivo.
Artigo 4º
Testes e Exame de Recurso
1. Neste artigo, o termo prova de avaliação refere-se tanto aos testes como ao exame de recurso.
2. Cada teste, à excepção do primeiro, incidirá essencialmente sobre a matéria leccionada desde o teste anterior até à última aula teórico-prática (TP) antes da prova de avaliação.
3. Devido à natureza dos assuntos abordados nesta UC, o disposto no número anterior não exclui de forma alguma o conhecimento e a avaliação de partes de toda a matéria leccionada nas aulas TP até à aula TP anterior à prova de avaliação.
4. Os mini-testes realizam-se no horário das aulas do turno TP, na sala onde normalmente decorrem as lições ou em sala previamente anunciada no CLIP.
5. Só podem realizar o teste os alunos inscritos no turno TP.
6. Pelo número anterior, para realizar os testes o aluno tem obrigatoriamente que estar inscrito no turno TP.
7. As datas das avaliações serão anunciadas no CLIP até ao final da primeira semana de aulas.
8. O exame de recurso incidirá sobre toda a matéria que consta do Programa detalhado publicado no CLIP.
9. Os alunos só poderão ter consigo durante a prova de avaliação:
◦ Caneta/esferográfica;
◦ Documento de identificação com fotografia.
10. Durante a realização das provas de avaliação não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos, excepto máquinas de calcular não gráficas e não programáveis.
11. Não é permitido desagrafar as folhas dos cadernos.
12. A prova de avaliação será anulada se não forem satisfeitos os nºs 10 e 11.
13. Os alunos que cometam fraude numa prova de avaliação ou durante a consulta da mesma terão a referida prova anulada, estão automaticamente reprovados na disciplina no presente ano lectivo.
Artigo 5º
Formato e classificação dos Testes e Exame de Recurso
1. Todas as pontuações de classificação mencionadas neste artigo estão na escala de 0 a 20.
2. Neste artigo, o termo prova de avaliação refere-se tanto aos testes como ao exame de recurso.
3. A prova de avaliação final contém até 20 questões, sendo a maior parte de resposta de escolha múltipla. Podem existir algumas questões de resposta aberta (sem resposta).
4. A cada questão:
a) errada ou não respondida serão atribuídos zero pontos.
Artigo 6º
Classificação Final
1. Os alunos que tiverem aproveitamento na componente TP de acordo com o nº 3 do Art. 2º obtêm aprovação na disciplina.
2. Os alunos que venham a obter nota da componente TP igual ou inferior a 16, ficarão com classificação final nesta UC igual à nota da componente TP.
3. Os alunos que venham a obter nota da componente TP superior a 16 poderão ter que realizar uma prova oral para defesa de nota.
4. Na prova oral mencionada no número anterior, os alunos podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
5. A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do aluno da nota final de 16 valores.
25 de Fevereiro de 2018
Maria Luisa de Carvalho