
Física Atómica e Molecular
Código
10527
Unidade Orgânica
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Departamento
Departamento de Física
Créditos
6.0
Professor responsável
José Paulo Moreira dos Santos, Paulo Manuel Assis Loureiro Limão Vieira
Horas semanais
5
Total de horas
72
Língua de ensino
Português
Objectivos
O objectivo deste curso é proporcionar aos alunos fundamentos sólidos de Física Atómica e Molecular. Após a aprovação neste curso, o aluno estará apto a compreender e a aprofundar a tecnologia que está na base da instrumentação utilizada correntemente em vários campos da Física, da Química, da Biologia e da Medicina que envolvam a interacção de partículas/radiação com a matéria.
Pré-requisitos
Os estudantes devem apresentar conhecimentos consolidados em:
Mecânica Clássica, Termodinâmica, Electromagnetismo; Mecânica Quântica; Química-Física; Matemáticas; Inglês;
Conteúdo
- Interacções – interpretações clássica e quântica
Interacção de partículas e radiação com átomos e moléculas; dispersão por potenciais centrais; secções eficazes de colisão elástica, inelástica e reactivas; velocidade de reacção; dispersão de Coulomb e a estrutura atómica.
- Átomos hidrogenóides
Revisão dos conceitos do modelo do átomo e da solução da equação de Schrödinger para o hidrogénio; momento angular; átomos em campos; transições radiativas; regras de selecção; efeito de Zeeman; spin.
- Átomos polielectrónicos
Simetria e princípio de exclusão de Pauli; átomo de hélio; modelo do átomo em camadas; campo central e potencial resultante; acoplamentos L, S e j, j; raios-X e electrões de Auger; coeficientes de Einstein; introdução ao laser de He-Ne.
- Estrutura molecular
Formação de moléculas; tipos de ligação; equação de Schrödinger para siatemas moleculares; aproximações de Born-Oppenheimer e adiabática; estados moleculares: vibracionais, rotacionais e electrónicos; transições radiativas e não radiativas; agregados moleculares; moléculas poliatómicas.
Trabalhos de laboratório
- Efeito Fotoeléctrico
- Difracção de Electrões
- Descargas em gases
- Experiência de Franck-Hertz
- Raios-X
- Espectrometria de massa
- Ressonância Paramagnética Electrónica
Bibliografia
- Física Atómica - J. P. Santos, 2019
- Physics of Atoms and Molecules – B. H. Bransden and C. J. Joachain, 2nd Ed., Prentice Hall, 2003
- Introduction to the Structure of Matter – J. J. Brehm and W. J. Mullin, Wiley, 1989
- Física Quântica – Eisberg e Resnick, Elsevier, 1979
- Atomic and Molecular Collisions – H. Massey, Taylor & Francis, 1979
- Molecular Quantum Mechanics – P. W. Atkins and R. S. Friedman, 3rd Ed., Oxford, 1997
- Modern Atomic Physics – B. Cagnac, J. C. Pebay-Peyroula, The Macillan Press, 1975
- Perspectives of Modern Physics – A. Beiser, McGraw-Hill Int. Ed., 1988
- Quantum States of Atoms. Molecules, and Solids – M. A. Morrison, T. L. Estle, N. F. Lane, Prentice Hall, 1976
- Physical Chemistry – P. W. Atkins, Oxford, 1990
Método de ensino
A matéria do curso será apresentada em aulas teóricas, que incluem discussão de problemas de aplicação. Os estudantes efectuarão também trabalhos de laboratório.
Método de avaliação
Artigo 1º – Modo de avaliação de conhecimentos
- De acordo com as Regulamento de Avaliação da FCT (Aprovado pelo Conselho Executivo em 16 de Janeiro de 2018) a avaliação em “FAM” enquadra-se no tipo Avaliação Contínua.
- A avaliação consiste num método único para todos os alunos.
- As classificações mencionadas nos Artigos seguintes é expressa na escala de 0 a 20 valores.
Artigo 2º – Componente Teórica
- A classificação da componente teórica (NT) é a média aritmética arredondada às unidades das classificações obtidas nos 2 testes (a classificação de cada teste é arredondada às unidades) ou a classificação do exame final arredondada às unidades.
- Os estudantes que obtenham uma classificação NT igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente teórica.
Artigo 3º – Testes e Exame
- A inscrição nos testes no CLIP é obrigatória.
- Cada teste incidirá essencialmente sobre toda a matéria leccionada nas aulas teóricas até à aula teórica anterior ao teste.
- Apesar de a avaliação nos testes não ser cumulativa, e devido à natureza dos assuntos abordados nesta Unidade Curricular, não é excluído que um elemento de avaliação se socorra de conhecimentos respeitantes à matéria avaliada em elemento(s) anterior(es).
- Os testes realizam-se no horário das aulas do turno teórico, na sala onde normalmente decorrem as lições ou em sala previamente anunciada no CLIP.
- Os estudantes só poderão ter consigo durante a prova de avaliação:
- Caneta/esferográfica;
- Documento de identificação com fotografia;
- Documentos de consulta quando anunciado pelos docentes.
- Durante a realização das provas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos, tais como máquinas de calcular e telemóveis (os quais devem estar desligados e junto com os pertences colocados em local indicado pelos docentes) bem como outro tipo de equipamento com ligação à internet. Excepcionalmente, poderá ser permitida a utilização de máquinas de calcular não programáveis na sequência de aviso prévio.
- Não é permitido desagrafar as folhas dos cadernos com os enunciados e com as resoluções feitas pelos estudantes na prova.
- A prova será anulada se não forem satisfeitos os nºs 5, 6 ou 7.
- Os estudantes que cometam fraude numa prova de avaliação (Teste ou Exame) terão a referida prova anulada, estão automaticamente reprovados na unidade curricular no presente ano lectivo, e perdem a frequência caso já a tenham obtido em anos lectivo anteriores, o que implica que terão que obter frequência no ano lectivo seguinte.
Artigo 4º – Componente Teórico-Prática
- A participação activa em, pelo menos, 2/3 das aulas teórico-práticas (problemas) a partir da 2ª aula (semana de 18 de Março) é obrigatória.
- Não serão aceites justificações para eventuais ausências às aulas teórico-práticas. Os alunos devem gerir a possibilidade de poderem não comparecer a 1/3 das aulas de forma a poderem utilizar essas faltas para eventuais compromissos ou situações imponderáveis, incluindo situações pontuais de doença.
- Na 1ª aula teórico-prática (semana de 10 de Março) serão:
- Apresentadas em detalhe as regras de avaliação desta componente;
- Confirmadas presencialmente as inscrições;
- Constituídos os grupos de trabalho (3 alunos por grupo).
- Os alunos que não satisfaçam o nº 3.2 terão a sua inscrição no turno teórico-prático cancelada no CLIP.
- No limite das vagas disponíveis, poderão ser aceites mudanças de turno durante a primeira semana de aulas práticas. Para tal, os estudantes deverão contactar os docentes responsáveis pelos turnos.
- Os alunos deverão resolver no quadro, entregar por escrito a resolução (1 exemplar por grupo) ao docente e discutir nas aulas os problemas propostos, de acordo com a calendarização previamente estabelecida.
- Sendo NPR a média das classificações dos problemas resolvidos e discutidos nas aulas, e NTPA a classificação relativa à participação nas aulas TP, a classificação da componente teórico-prática (NTP) é igual ao resultado dada pela seguinte expressão arrendado às unidades: NTP=0,8×NPR+0,2×NTPA.
- Os estudantes que satisfaçam o nº 1 e que obtenham uma classificação NTP igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente teórico-prática.
Artigo 5º – Componente Prática
- As aulas práticas , ou laboratoriais (AL), terão início na 1ª semana de aulas (semana de 11 de Março).
- Na primeira aula prática de cada turno serão:
- Apresentadas em detalhe as regras de avaliação desta componente;
- Confirmadas presencialmente as inscrições nos turnos;
- Constituídos os grupos de trabalho (2 estudantes por grupo).
- Os estudantes que não satisfaçam o nº 2.2 terão a sua inscrição no turno prático cancelada no CLIP.
- No limite das vagas disponíveis, poderão ser aceites mudanças de turno durante a primeira semana de aulas práticas. Para tal, os estudantes deverão contactar os docentes responsáveis pelos turnos práticos.
- Os estudantes que têm frequência estão impedidos de repetir a parte prática.
- Nas AL os estudantes realizarão trabalhos de laboratório (TL) quinzenalmente de acordo com calendarização prévia afixada no CLIP.
- A avaliação de cada TL é formada pela avaliação da prestação dos estudantes durante a realização do trabalho laboratorial. A classificação dos TL (NTL) é igual à média aritmética das classificações de todos os TL arredondada às unidades.
- Será entregue um relatório completo de um dos TL realizados escolhido arbitrariamente pelo docente, ao qual será atribuído uma classificação arredondada às unidades (NRel), após discussão oral do mesmo.
- A classificação da componente prática (NP) é o resultado das seguintes ponderações arredondado às unidades:
- NTL vale 30%;
- NRel vale 70%;
- Os alunos que obtenham uma classificação NP igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente prática.
Artigo 6º – Frequência
- Os estudantes que satisfaçam simultaneamente o nº 7 do Art. 4º e o nº 10 do Art. 5 obtêm frequência à unidade curricular.
- A frequência obtida nos anos lectivos 2016/17 e 2017/18 é válida no corrente ano lectivo. As frequência obtida em anos lectivos anteriores a 2016/17 não é válida no corrente ano lectivo.
- A lista dos estudantes que obtiveram frequência em anos lectivos anteriores está no CLIP em "Documentação de Apoio > Outros > FAM_1819_Frequencia_Anos_Anteriores.pdf".
- Na eventualidade de não constar o nome de um estudante que tenha obtido frequência em anos lectivos anteriores, esse estudante deverá enviar um email ao responsável da unidade curricular (Prof. José Paulo Santos, jps@fct.unl.pt,), até às 19h do dia 15 de Março (6ª feira), com o Assunto “Frequência obtida anteriormente”, o nome completo, o número actual (e o número anterior se for esse o caso), o ano em que obteve a frequência e uma cópia da pauta (que está no CLIP) onde conste a informação que obteve frequência.
- A partir do dia 15 de Março, todos os estudantes que não constem na lista referida no nº 3 serão considerados como não tendo frequência.
Artigo 7º – Classificação Final
- Os alunos com frequência que satisfaçam, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º, o nº 7 do Art. 4º, e o nº 10 do Art. 5º obtêm aprovação na unidade curricular.
- A classificação final dos alunos que não tenham obtido frequência num ano lectivo anterior é o resultado das seguintes ponderações aproximado às unidades:
- NT vale 60%;
- NL vale 30%;
- NTP vale 10%.
- A classificação final dos alunos que tenham obtido frequência num ano lectivo anterior é o resultado das seguintes ponderações aproximado às unidades:
- NT vale 70%;
- NL vale 30%.
- Os alunos que satisfaçam o nº 1 e que obtenham classificação final superior a 16 valores são admitidos a uma prova oral.
- Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
- A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
- Nos restantes casos, não previstos nos números e Artigos anteriores, o estudante reprova à unidade curricular.
Artigo 8º – Melhoria de Nota
- Os estudantes que pretendam efectuar melhoria de nota devem cumprir, para esse efeito, as formalidades legais de inscrição.
- Os estudantes que tenham obtido aprovação na Unidade Curricular no corrente ano lectivo de 2018/2019, ou no ano lectivo 2017/18, podem melhorar apenas a classificação da componente teórica.
- A nova classificação final é obtida seguindo o nº 2 ou o nº3 do Artigo 7º, consoante o caso, considerando a classificação do exame como a nova classificação NT e a(s) classificação(ões) da(s) restante(s) componente(s) obtida(s) no ano lectivo em que o estudante obteve aprovação na Unidade Curricular.
- Os estudantes que obtenham classificação final descrita no nº 4 superior a 16 valores são admitidos a uma prova oral.
- Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
- A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
- Nos restantes casos, não previstos nos números anteriores, o estudante não melhora a classificação.
Artigo 9º – Trabalhadores Estudantes
- Os estudantes são considerados como detentores do estatuto de Trabalhador Estudante (TE) se constarem como tal nas pautas no CLIP.
- Os estudantes devem, assim que possível, comunicar o seu estatuto ao docente responsável da unidade curricular.
- Os estudantes com o estatuto de TE que satisfaçam, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º, o nº 7 do Art. 4º, e o nº 10 do Art. 5º obtêm aprovação na unidade curricular.
- Os estudantes detentores do estatuto de Trabalhador Estudante, tal como os restantes estudantes, têm que realizar as provas de avaliação segundo o calendário previamente tornado público.
Artigo 10º – Conduta na Sala de Aula
- Para que todos beneficiem da experiência de aprendizagem é exigido aos estudantes que respeitem as seguintes regras de conduta na sala de aula:
- Pontualidade: Os estudantes deverão estar presentes na sala à hora de começo da aula. Os docentes impedirão a entrada dos estudantes que cheguem mais de 5 minutos atrasados;
- Preparação das aulas e participação nas discussões: A participação activa exige que os estudantes preparem a matéria apresentada e discutida nas aulas, e que contribuam para as discussões;
- Os telemóveis devem permanecer desligados e guardados até ao fim da aula. Os estudantes que utilizem o telemóvel serão automaticamente convidados a sair da aula;
- A utilização de computadores portáteis e outros aparelhos electrónicos nas salas de aulas está sujeita à aprovação dos docentes.
Artigo 11º – Outros
- Os estudantes quando contactarem os docentes através de mensagem electrónica (email) devem indicar no “Assunto (Subject)” a seguinte informação: “FAM - Turno – Nome – Nº de estudante – Assunto”.
- Não serão respondidas mensagens electrónicas com perguntas cuja resposta conste nos Artigos anteriores ou na página da unidade curricular no CLIP.