Faculdade de Ciências e Tecnologia

Física I

Código

10349

Unidade Orgânica

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Departamento

Departamento de Física

Créditos

6.0

Professor responsável

Maria Luisa Dias de Carvalho de Sousa Leonardo , Paulo Manuel Assis Loureiro Limão Vieira

Horas semanais

4

Língua de ensino

Português

Objectivos

Informativos:

Aprendizagem dos Princípios Gerais da Física

Aprofundamento dos conhecimentos de Mecânica

Aprendizagem de terminologia Física correcta

Introdução à metrologia (medida, tratamento de resultados)

Familiarização com instrumentação 

 

Formativos:


Desenvolvimento do Raciocínio Científico

Treino da técnica de análise e resolução de problemas

Ligação a conceitos e instrumentos de outras disciplinas como Matemática e Informática

Pré-requisitos

Conhecimentos de Física ao nível do 11.º ano do Secundário.

Conhecimentos de Matemática ao nível do 12.º ano do Secundário.

Conteúdo

  1. O programa de Física I inclui sumariamente:

    Movimento Rectilíneo;
    Movimento em Duas e Três Dimensões;
    Força e Movimento: Leis de Newton, Atrito e Força de Arrasto;
    Energia Cinética e Trabalho;
    Energia Potencial e Conservação da Energia;
    Oscilações; 
    Centro de massa e Momento Linear;
    Rotação;
    Rolamento, Momento da Força e Momento Angular;
    Equilíbrio.
    Introdução à gravitação.

    O programa mais detalhado encontra-se em Documentação de apoio, Outros, Planeamento de Fisica I.pdf

Bibliografia

Edição em Português (do Brasil) - Halliday, D., & Resnick, R. (1991). Fundamentos de Física (Vol. 1 & 2). Rio de Janeiro: LTC – Livros Técnicos e Científicos.

Qualquer outro Livro de Física Geral que aborde os temas do programa da disciplina ao nível do ensino universitário pode ser utilizado. 

Método de ensino

  1. Ensino centrado na actividade contínua do aluno;
  2. Para a compreensão dos conceitos e leis da Física, dá-se um a visão mista, englobando teoria e experiência(introduzindo-se também alguma computação para aquisição de dados e simulação). Nas aulas laboratoriais, para além da ilustração das leis da Física, é dado ênfase à metrologia;
  3. Envolvimento contínuo dos alunos (para além das aulas teóricas e laboratoriais) através da realização não-obrigatória através da plataforma Moodle, de testes de auto-avaliação sobre cada capítulo da matéria.

Método de avaliação

Artigo 1º – Modo de avaliação de conhecimentos

  1. De acordo com as Regulamento de Avaliação da FCT (Aprovado pelo Conselho Executivo em 15 de Fevereiro de 2013 e revisto em 7 de Julho de 2017) a avaliação em “Física I, II, III” enquadra-se no tipo Avaliação contínua.
  2. Os estudantes têm que obter aprovação nas componentes teórico e prática, cujo funcionamento é descrito nos Art. 2º a 6º. A classificação de cada componente é expressa na escala de 0 a 20 valores e arredondada às unidades.

 

Artigo 2º – Componente Teórica

  1. No âmbito da avaliação contínua serão efectuados 2 testes ao longo do semestre, cuja classificação será arredondada às décimas.
  2. A classificação da componente teórica (CT) é a média aritmética arredondada às unidades das classificações obtidas nos testes ou a classificação do exame final arredondada às unidades.
  3. Os estudantes que obtenham uma classificação CT igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente teórica.

 

Artigo 3º – Testes e Exame

  1. Cada teste incidirá essencialmente sobre toda a matéria leccionada nas aulas teóricas até à aula teórica anterior ao teste e terá a estrutura de questões de escolha múltipla.
  2. Apesar de a avaliação nos testes não ser cumulativa, e devido à natureza dos assuntos abordados nesta Unidade Curricular, não é excluído que um elemento de avaliação se socorra de conhecimentos respeitantes  à matéria avaliada em elemento(s) anterior(es).
  3. Os testes realizam-se no horário das aulas dos respectivos turnos teóricos, na sala onde normalmente decorrem as lições ou em sala previamente anunciada no CLIP.
  4. Os estudantes inscritos num determinado turno teórico só podem realizar os testes calendarizados para esse turno.
  5. Pelo número anterior, todos os estudantes abrangidos pela avaliação contínua (tanto em 1ª inscrição como repetentes) têm obrigatoriamente que estar inscritos num turno teórico.
  6. Os estudantes que até às 17 h do dia 29 de Setembro (6ª feira) não estejam inscritos em nenhum turno teórico serão inscritos pelo(a) regente da unidade curricular no turno que este(a) considerar mais adequado.
  7. Após a data indicada no número anterior as listas dos estudantes por turno são definitivas.
  8. Durante as provas de avaliação (testes teóricos ou exames) os estudantes só poderão ter consigo:
    1. Caneta/esferográfica;
    2. Documento de identificação com fotografia;
    3. Máquina de calcular científica, não programável e não gráfica (Opcional).
  9. Durante a realização das provas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos, tais como computadores portáteis, “tablets” e telemóveis (os quais devem estar desligados e não podem estar sobre as mesas onde é realizada a prova).
  10. Não é permitido desagrafar as folhas dos cadernos com os enunciados e com as resoluções feitas pelos estudantes na prova.
  11. A prova será anulada se não forem satisfeitos os nºs 8, 9 ou 10.
  12. Os estudantes que cometam fraude numa prova de avaliação (Teste ou Exame) terão a referida prova anulada, estão automaticamente reprovados na unidade curricular no presente ano lectivo, e perdem a frequência caso já a tenham obtido em anos lectivo anteriores, o que implica que terão que obter frequência no ano lectivo seguinte.

 

Artigo 4º – Componente Prática

  1. As aulas práticas (laboratoriais) terão início na 1ª semana de aulas (semana de 24 de Setembro).
  2. Na primeira aula prática de cada turno serão:
    1. Apresentadas em detalhe as regras de avaliação desta componente;
    2. Confirmadas presencialmente as inscrições nos turnos;
    3. Constituídos os grupos de trabalho (2 estudantes por grupo);
    4. Efectuada uma introdução ao tratamento de dados.
  3. Os estudantes que não satisfaçam o nº 2.b terão a sua inscrição no turno prático cancelada no CLIP.
  4. No limite das vagas disponíveis, poderão ser aceites mudanças de turno durante a primeira semana de aulas práticas. Para tal, os estudantes deverão contactar o docente responsável pelas aulas de laboratório por correio electrónico (Profª. Maria Raposo, mfr@fct.unl.pt).
  5. As aulas práticas serão dividas em aulas de laboratórios (AL), de 2 horas, que alternam com aulas de problemas (AP), de 1 hora, salvo situações pontuais.
  6. Durante as AP serão discutidos e resolvidos problemas sobre a matéria leccionada nas aulas teóricas.
  7. Nas AL serão realizados, no máximo, 4 trabalhos de laboratório (TL).
  8. Os estudantes que realizem os TL e que preencham adequadamente mini-relatório (MR) sobre o TL terão uma classificação entre 10,0 e 14,0 valores.
  9. A classificação da componente prática de laboratório (CPL) é a média aritmética arredondada às décimas das classificações obtidas nos MR.
  10. Os estudantes que obtenham uma classificação CPL superior a 10,0 valores estão admitidos a uma prova de problemas, cuja classificação (CPP) máxima será de 6,0 valores. A prova de problemas é constituída por 2 problemas.
  11. A classificação da componente prática (CP) é obtida pela seguinte expressão arredondada às unidades:

CP=CPL+CPP.

  1. Os estudantes que obtenham uma classificação CP igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente prática.

 

Artigo 5º – Frequência

  1. Os estudantes que satisfaçam o nº 12 do Art. 4º obtêm frequência à unidade curricular.
  2. A frequência obtida nos anos lectivos 2016/2017 e 2017/2018 é válida no corrente ano lectivo. Consequentemente, não se devem inscrever nos turnos teórico-práticos e práticos, e são admitidos a todos os testes e a exame. A frequência obtida em anos lectivos anteriores ao ano lectivo 2016/17 não é válida no presente ano lectivo.
  3. No ano lectivo 2018/2019 a frequência passará a ter a validade de 2 anos.
  4. A lista dos estudantes que obtiveram frequência em anos lectivos anteriores está no CLIP em "Documentação de Apoio > Outros > Fisica_I_1819_Frequencia_Anos_Anteriores.pdf".
  5. Na eventualidade de não constar o nome de um estudante que tenha obtido frequência em anos lectivos anteriores, esse estudante deverá enviar um email ao responsável da unidade curricular (Prof. Paulo Limão-Vieira, plimaovieira@fct.unl.pt), até às 17h do dia 28 de Setembro (6ª feira), com o Assunto “Frequência obtida anteriormente”, o nome completo, o número actual (e o número anterior se for esse o caso), o ano em que obteve a frequência e uma cópia da pauta (que está no CLIP) onde conste a informação que obteve frequência.
  6. A partir do dia 28 de Setembro, todos os estudantes que não constem na lista referida no nº 4 serão considerados como não tendo frequência.

 

Artigo 6º – Classificação Final

  1. Os estudantes que satisfaçam, simultaneamente, o nº 3 do Art. 2º e o nº 12 do Art. 4º obtêm aprovação na unidade curricular.
  2. A classificação final (CF) dos estudantes que obtiveram frequência no presente ano lectivo é o resultado da seguinte expressão aproximado às unidades:

                        CF=CT×0.7+CP×0.3

  1. A classificação final (CF) dos estudantes que obtiveram frequência num ano lectivo anterior é o resultado da seguinte expressão:

                        CF=CT

  1. Os estudantes que obtiveram frequência no presente ano lectivo reprovam à unidade curricular se não verificarem, simultaneamente, o nº 3 do Art. 2º e o nº 12 do Art. 4º.
  2. Os estudantes que obtiveram frequência num ano lectivo anterior terão que verificar, apenas, o nº 3 do Art. 2º.

 

Artigo 7º – Melhoria de Nota

  1. Os estudantes que pretendam efectuar melhoria de nota devem cumprir, para esse efeito, as formalidades legais de inscrição.
  2. Os estudantes que tenham obtido aprovação na Unidade Curricular (na componente laboratorial e na componente teórica) no corrente ano lectivo de 2018/2019, ou nos anos lectivos 2017/2018 e 2016/2017, podem melhorar apenas a classificação da componente teórica.
  3. Em qualquer dos dois casos referidos no número anterior, as classificações da outra componente de avaliação (CP) obtida quer no próprio ano, quer no ano anterior, contribuem da forma prevista para a nova classificação final em caso de melhoria efectiva.
  4. A nova classificação final é obtida seguindo o nº 2 ou o nº 3 do Artigo 6º, considerando a classificação do exame como a nova classificação CT e a nota CP obtida no ano lectivo em que o estudante obteve aprovação na Unidade Curricular.
  5. Nos restantes casos, não previstos nos números anteriores, o estudante não melhora a classificação.

 

Artigo 8º – Trabalhadores Estudantes

  1. Os estudantes são considerados como detentores do estatuto de Trabalhador Estudante se constarem como tal nas pautas no CLIP.
  2. Os estudantes devem, assim que possível, comunicar o seu estatuto ao docente responsável da unidade curricular.
  3. Os estudantes que satisfaçam, simultaneamente, o nº 3 do Art. 2º e no º 12 do Art. 4º obtêm aprovação na unidade curricular.
  4. Os estudantes detentores do estatuto de Trabalhador Estudante, tal como os restantes estudantes, têm que realizar as provas de avaliação segundo o calendário previamente tornado público.

 

Artigo 9º – Conduta na Sala de Aula

  1. Para que todos beneficiem da experiência de aprendizagem é exigido aos estudantes que respeitem as seguintes regras de conduta na sala de aula:
    1. Pontualidade: Os estudantes deverão estar presentes na sala à hora de começo da aula. Os docentes impedirão a entrada dos estudantes que cheguem mais de 5 minutos atrasados;
    2. Preparação das aulas e participação nas discussões: A participação activa exige que os estudantes preparem a matéria apresentada e discutida nas aulas, e que contribuam para as discussões;
    3. Os telemóveis devem permanecer desligados e guardados até ao fim da aula. Os estudantes que utilizem o telemóvel serão automaticamente convidados a sair da aula;
    4. A utilização de computadores portáteis e outros aparelhos electrónicos nas salas de aulas está sujeita à aprovação dos docentes.

 

Artigo 10º – Outros

  1. Os estudantes quando contactarem os docentes através de mensagem electrónica (email) devem indicar no “Assunto (Subject)” a seguinte informação: “Física I  - Turno – Nome – Nº de estudante – Assunto”.

Não serão respondidas mensagens electrónicas com perguntas cuja resposta conste nos Artigos anteriores ou na página da unidade curricular no CLIP.

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