
Física III
Código
10411
Unidade Orgânica
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Departamento
Departamento de Física
Créditos
6.0
Professor responsável
António Carlos Simões Paiva, Filipe Alexandre Ferreira Tiago de Oliveira
Horas semanais
4
Total de horas
61
Língua de ensino
Português
Objectivos
O objectivo das aulas teóricas é a compreensão dos conceitos e das leis da Física (Electromagnetismo), enfatizando-se o rigor na linguagem e a aplicação dos conhecimentos ao equacionamento e resolução metódica de problemas reais. O objectivo das aulas de laboratório é a aprendizagem de métodos experimentais em Física, a sistematização da recolha e tratamento de resultados experimentais e a elaboração de relatórios científicos.
Pré-requisitos
Aprovação em Análise Matemática I e II e III, A.L.G.A. e Física I.
Conteúdo
- Carga eléctrica
- Campos eléctricos
- Potencial eléctrico
- Lei de Gauss
- Capacidade eléctrica
- Corrente e resistência
- Circuitos
- Campos magnéticos
- Campos magnéticos devidos a correntes
- Indução e indutância
- Magnetismo na matéria e equações de Maxwell
Bibliografia
Livro de texto recomendado:
- “Fundamentos de Física” de Halliday, Resnick and Walker, (Tradução Portuguesa)
Outros livros aconselhados:
- “Física” de M. Alonso e E. Finn, (Tradução Portuguesa)
- “Física para Cientistas e Engenheiros”, de P. Tipler e G. Mosca, (Tradução Portuguesa)
Método de ensino
- Aulas teóricas: Conceitos, demonstrações e exercícios de aplicação.
- Aulas práticas: Realização e análise de experiência. A preparação das aulas laboratoriais é feita mediante a realização obrigatória de trabalhos práticos "on-line".
- Disponibilização de apletes "on-line" para demonstração.
Método de avaliação
Método de Avaliação em Física III
Artigo 1º – Modo de avaliação de conhecimentos
- De acordo com as Regulamento de Avaliação da FCT (Aprovado pelo Conselho Executivo em 15 de Fevereiro de 2013 e revisto em 16 de Janeiro de 2018) a avaliação em Física III enquadra-se no tipo Avaliação contínua.
- Os estudantes têm que obter aprovação nas componentes teórica e prática, cujo funcionamento é descrito nos Art. 2º a 6º. A classificação de cada componente é expressa na escala de 0 a 20 valores e arredondada às unidades.
Artigo 2º – Componente Teórica
- No âmbito da avaliação contínua serão efectuados 2 testes ao longo do semestre, cuja classificação será arredondada às unidades. A inscrição nos testes é obrigatória.
- A classificação da componente teórica (CT) é a média aritmética arredondada às unidades das classificações obtidas nos testes ou a classificação do exame final arredondada às unidades.
- Os estudantes que obtenham uma classificação CT igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente teórica.
Artigo 3º – Testes e Exame
- Cada teste incidirá essencialmente sobre toda a matéria leccionada nas aulas teóricas até à aula teórica anterior ao teste e terá a estrutura de questões de escolha múltipla.
- Apesar de a avaliação nos testes não ser cumulativa, e devido à natureza dos assuntos abordados nesta Unidade Curricular, não é excluído que um elemento de avaliação se socorra de conhecimentos respeitantes à matéria avaliada em elemento(s) anterior(es).
- Os testes realizam-se no horário das aulas dos respectivos turnos teóricos, na sala onde normalmente decorrem as lições ou em sala previamente anunciada no CLIP.
- Todos os estudantes abrangidos pela avaliação contínua (tanto em 1ª inscrição como repetentes) têm obrigatoriamente que estar inscritos num turno teórico.
- Durante as provas de avaliação (testes teóricos ou exames) os estudantes só poderão ter consigo:
- Lápis e borracha;
- Documento de identificação com fotografia;
- Máquina de calcular científica, não programável e não gráfica.
- Durante a realização das provas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos, “tablets” e telemóveis (os quais devem estar desligados e não podem estar sobre as mesas onde é realizada a prova).
- Não é permitido desagrafar as folhas dos cadernos com os enunciados e com as resoluções feitas pelos estudantes na prova.
- A prova será anulada se não forem satisfeitos os nºs 5, 6 ou 7.
- Os estudantes que cometam fraude numa prova de avaliação (Teste ou Exame) terão a referida prova anulada, estão automaticamente reprovados na unidade curricular no presente ano lectivo, e perdem a frequência caso já a tenham obtido em anos lectivos anteriores, o que implica que terão que obter frequência no ano lectivo seguinte.
Artigo 4º – Componente Prática
- As aulas práticas terão início na 1ª semana de aulas (semana de 10 de Setembro).
- Na primeira aula prática de cada turno serão:
- Apresentadas em detalhe as regras de avaliação desta componente;
- Confirmadas presencialmente as inscrições nos turnos;
- Constituídos os grupos de trabalho (2 estudantes por grupo);
- No limite das vagas disponíveis, poderão ser aceites mudanças de turno durante a primeira semana de aulas práticas. Para tal, os estudantes deverão contactar o docente responsável pelas aulas de laboratório por correio electrónico (ver Aviso 1, no CLIP).
- As aulas práticas serão divididas em aulas de laboratórios (AL), de 2 horas, que alternam com aulas de problemas (AP), de 1 hora, salvo situações pontuais.
- Durante as AP serão discutidos e resolvidos problemas sobre a matéria leccionada nas aulas teóricas.
- Nas AL serão realizados 4 trabalhos de laboratório (TL).
- Os estudantes que realizem os TL e que preencham adequadamente os mini-relatórios (MR) sobre o TL terão uma classificação entre 10 e 14 valores, arredondada à unidade.
- O trabalho do Osciloscópio é obrigatório e a sua não realização implica reprovação na componente prática;
- O trabalho da Carga e Descarga de Condensadores tem como pré-requisito obrigatório a realização anterior do trabalho do Osciloscópio;
- O aluno que falte à sessão do trabalho do Osciloscópio poderá realizá-lo na semana definida para o efeito (após as semanas regulares).
- A classificação da componente prática de laboratório (CPL) é a média aritmética arredondada às unidades das classificações obtidas nos três MR mais bem classificados.
- Os estudantes que obtenham uma classificação CPL igual superior a 10 valores estão admitidos a uma prova (opcional) de problemas, cuja classificação (CPP) máxima será de 6,0 valores. A prova de problemas é constituída por 2 problemas.
- A classificação da componente prática (CP) é obtida pela seguinte expressão:
CP=CPL+CPP. - Os estudantes que obtenham uma classificação CP igual ou superior a 10 valores obtêm aprovação na componente prática.
Artigo 5º – Frequência
- Os estudantes que satisfaçam o nº 12 do Art. 4º obtêm frequência à unidade curricular.
- A frequência obtida em anos lectivos anteriores é válida no corrente ano lectivo. Consequentemente, os estudantes que já tenham obtido frequência não se podem inscrever nos turnos práticos, sendo no entanto obrigatório a inscrição nos turnos teóricos.
- A partir deste ano lectivo 2018/19 a frequência passará a ter a validade de 2 anos. Assim, os alunos com frequência anterior terão a validade a caducar no fim do ano lectivo 2019/20.
- Na eventualidade de um estudante que tenha obtido frequência em anos lectivos anteriores seja capaz de se inscrever num turno prático, isso significa que o CLIP não apresenta a informação necessária. Nesta situação, o estudante deverá enviar um email ao responsável da unidade curricular (Prof. António Paiva, asp@fct.unl.pt), até às 17h do dia 14 de Setembro (6ª feira), com o Assunto “Frequência obtida anteriormente”, o nome completo, o número actual (e o número anterior se for esse o caso), o ano em que obteve a frequência e uma cópia da pauta (que está no CLIP) onde conste a informação que obteve frequência.
Artigo 6º – Classificação Final
- Os estudantes que satisfaçam, simultaneamente, o nº 3 do Art. 2º e o nº 12 do Art. 4º obtêm aprovação na unidade curricular.
- A classificação final (CF) dos estudantes que obtiveram frequência no presente ano lectivo é o resultado da seguinte expressão aproximado às unidades:
CF=CT×0.7+CP×0.3
- A classificação final (CF) dos estudantes que obtiveram frequência num ano lectivo anterior é o resultado da seguinte expressão:
CF=CT
- Os estudantes que na ponderação enumerada no nº 2, ou no nº 3, obtenham classificação final superior a 16 valores são admitidos a uma prova oral.
- Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
- A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
Artigo 7º – Melhoria de Nota
- Os estudantes que pretendam efectuar melhoria de nota devem cumprir, para esse efeito, as formalidades legais de inscrição.
- Os estudantes que tenham obtido aprovação na Unidade Curricular (na componente laboratorial e na componente teórica) no corrente ano lectivo de 2018/2019, ou no ano lectivo 2017/2018, podem melhorar apenas a classificação da componente teórica.
- Em qualquer dos dois casos referidos no número anterior, as classificações da outra componente de avaliação (CP) obtida quer no próprio ano, quer no ano anterior, contribuem da forma prevista para a nova classificação final em caso de melhoria efectiva.
- A nova classificação final é obtida seguindo o nº 2 ou o nº 3 do Artigo 6º, considerando a classificação do exame como a nova classificação CT e a nota CP obtida no ano lectivo em que o estudante obteve aprovação na Unidade Curricular.
- Os estudantes que obtenham classificação final descrita no nº 4 superior a 16 valores são admitidos a uma prova oral.
- Na prova oral mencionada no número anterior, os estudantes podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
- A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do estudante da nota final de 16 valores.
- Nos restantes casos, não previstos nos números anteriores, o estudante não melhora a classificação.
Artigo 8º – Trabalhadores Estudantes
- Os estudantes são considerados como detentores do estatuto de Trabalhador Estudante se constarem como tal nas pautas no CLIP.
- Os estudantes devem, assim que possível, comunicar o seu estatuto ao docente responsável da unidade curricular.
- Os estudantes que satisfaçam, simultaneamente, o nº 3 do Art. 2º e no º 12 do Art. 4º obtêm aprovação na unidade curricular.
- Os estudantes detentores do estatuto de Trabalhador Estudante, tal como os restantes estudantes, têm que realizar as provas de avaliação segundo o calendário previamente tornado público.
Artigo 9º – Conduta na Sala de Aula
- Para que todos beneficiem da experiência de aprendizagem é exigido aos estudantes que respeitem as seguintes regras de conduta na sala de aula:
- Pontualidade: Os estudantes deverão estar presentes na sala à hora de começo da aula. Os docentes poderão impedir a entrada dos estudantes que cheguem mais de 5 minutos atrasados;
- Preparação das aulas e participação nas discussões: A participação activa exige que os estudantes preparem a matéria apresentada e discutida nas aulas, e que contribuam para as discussões;
- Os telemóveis devem permanecer desligados e guardados até ao fim da aula. Os estudantes que utilizem o telemóvel serão automaticamente convidados a sair da aula;
- A utilização de computadores portáteis e outros aparelhos electrónicos nas salas de aulas está sujeita à aprovação dos docentes.
Artigo 10º – Outros
- Os estudantes quando contactarem os docentes através de mensagem electrónica (email) devem indicar no “Assunto (Subject)” a seguinte informação: “Física III - Turno – Nome – Nº de estudante – Assunto”.
- Não serão respondidas mensagens electrónicas com perguntas cuja resposta conste nos Artigos anteriores ou na página da unidade curricular no CLIP.