
História do Direito
Código
LL128
Departamento
Área de Ensino
Créditos
6
Horas semanais
4.5
Objectivos
Faculdade de Direito-Universidade Nova de Lisboa
Programa de História do Direito
Ano lectivo de 2016-2017
Coordenadora: Prof. Doutora Cristina Nogueira da Silva (ancs@fd.unl.pt)
Objectivos gerais do curso:
O objectivo geral deste curso é o de reflectir criticamente sobre o direito a partir de diversas experiências históricas vividas no espaço cultural europeu. Pretende-se que os estudantes compreendam que a resposta a questões como ‘o que é o direito?’, ‘quais as suas IGNOREes legítimas?’, ‘quem tem autoridade para dizer e interpretar o direito?’, ‘como é que o direito deve ser interpretado?’ não foram iguais em momentos históricos diferentes. Pretende-se também que relacionem essa variação com formas diversas de imaginar e organizar a sociedade e o poder.
Objectivos específicos do curso:
Pretende-se que os alunos (i) identifiquem diversas correntes do pensamento europeu sobre o direito, as suas IGNOREes e a sua estrutura de legitimação, bem como as sociedades e os imaginários sociais a elas associados; (ii) sejam capazes de situar a sua génese e as suas sucessivas recepções ao longo da história jurídica europeia; (iii) distingam os seus fundamentos culturais e filosóficos; iv) as relacionem com o contexto (histórico, sociológico, discursivo) em que se formaram.
Temas
1. Questões teóricas e metodológicas: uma história crítica do Direito (Hespanha, 2003, pp. 24-30; Hespanha, 2012, pp. 13-30 ).
2. Apresentação do plano do curso.
3. Imaginários da sociedade e do poder
O imaginário corporativista (Hespanha, 2003, pp. 72-84)
O imaginário individualista (Hespanha, 2003, pp. 85-88)
4. A ordem jurídica do direito comum (sécs. XII-XVIII) (v. ‘O direito comum: quadro sinóptico’)
O direito comum, uma ordem jurídica pluralista
Elementos constitutivos do direito comum (Hespanha, 2003, pp. 104-134); Eco, 2010, pp. 197-202)
i) Direito canónico e direito civil
ii) Direito comum e direitos dos reinos
iii) Direitos dos Reinos e direitos dos corpos inferiores
iv) Direito comum e privilégios
v) Direito anterior e direito posterior
vi) Uma ordem jurídica flexível
Para saber mais:
A tradição romanista: o direito romano e o Corpus Iuris Civilis (Gilissen, 2001, pp. 80-99 e pp. 127-181; Hespanha, 2003, pp. 91-96; 101-102; 104-108).
A tradição canonistica (Gilissen, 2001, pp. 133-159; (Hespanha, 2003, pp. 108-112).
As escolas jurídicas medievais (Glosadores e Comentadores) (Hespanha, 2003, pp. 146-155)
5. Pensamento jurídico jusnaturalista
O jusnaturalismo da escolástica tomista (Hespanha, 2003, pp. 206-208)
O jusnaturalismo moderno:
a) Escola Ibérica do Direito Natural (208-209)
b) O jusracionalismo (Hespanha, 2003, pp. 209-216)
c) Os jusnaturalismos individualistas (Hespanha, 2003, pp. 216-229)
d) A tradição do jusnaturalismo objectivista (Hespanha, 2003, pp. 229-232)
O sistema de IGNOREes de direito na Lei da Boa razão (1769) (Hespanha, 2003, pp. 239-240; Silva, 1991, pp. 360-365)
6. O direito na Época contemporânea
Contexto político e cultural (Hespanha, 2003, pp. 241-258; 264-265)
Positivismo legalista (A ‘Escola da exegese’) (Hespanha, 2003, pp. 266-270)
Romantismo jurídico (a ‘Escola Histórica Alemã’) (Hespanha, 2003, pp. 270-274)
Positivismo conceitual; os dogmas do conceitualismo (Hespanha, 2003, pp. 276-284)
7. As escolas anti-conceitualistas e anti-formalistas. Naturalismo, vitalismo e organicismo
i) Contexto político e cultural (Hespanha, 2003, pp. 285-287)
ii) A jurisprudência teleológica (Hespanha, 2003, pp. 287-288)
iii) A Escola do Direito Livre (Hespanha, 2003, pp. 288-290)
iv) A jurisprudência dos interesses (Hespanha, 2003, pp. 290-291)
v) O positivismo sociológico e o institucionalismo ((Hespanha, 2003, pp. 292-303)
8. As escolas críticas do direito (Hespanha, 2003, pp. 315-331)
Esquema do exame final:
I (50 %)
Responda brevemente (c. de ½ folha) a duas das três seguintes questões.
II (50 %)
Responda (c. de uma folha), em alternativa, a um dos dois seguintes temas.
Não é permitida consulta de materiais de estudo.
Bibliografia:
Hespanha, António Manuel (2003), Cultura Jurídica Europeia, Síntese de um Milénio, Lisboa, Europa-América (3ª ed.) – texto obrigatório.
Nova edição: Hespanha, António Manuel (2012), Cultura Jurídica Europeia, Síntese de um Milénio, Lisboa, Almedina.
Eco, Humberto (2010), Idade Média. Bárbaros, cristãos e muçulmanos, Alfragide, Publicações D. Quixote.
Gilissen, John (2001), Introdução Histórica ao Direito, Lisboa, Calouste Gulbenkian, 2001;
Silva, Nuno J. Espinosa Gomes (2006), História do Direito Português, Fontes do Direito, Lisboa, Gulbenkian (4ª ed.);
Wieacker, Franz (s.d.), História do Direito Privado Moderno, Lisboa, Gulbenkian.
Bibliografia de apoio (alunos Erasmus):
Berman, Harold J., Law and Revolution, the transformations of the Western Legal Tradition, Cambridge Massachussets, Harvard University Press, 1997.
Materiais de apoio
Guião, esquemas, mapas e exercícios;
Textos comentados nas aulas, previamente disponibilizados na página da Faculdade (elementos de apoio)
Conteúdo
Faculdade de Direito-Universidade Nova de Lisboa
Programa de História do Direito
Ano lectivo de 2016-2017
Coordenadora: Prof. Doutora Cristina Nogueira da Silva (ancs@fd.unl.pt)
Objectivos gerais do curso:
O objectivo geral deste curso é o de reflectir criticamente sobre o direito a partir de diversas experiências históricas vividas no espaço cultural europeu. Pretende-se que os estudantes compreendam que a resposta a questões como ‘o que é o direito?’, ‘quais as suas IGNOREes legítimas?’, ‘quem tem autoridade para dizer e interpretar o direito?’, ‘como é que o direito deve ser interpretado?’ não foram iguais em momentos históricos diferentes. Pretende-se também que relacionem essa variação com formas diversas de imaginar e organizar a sociedade e o poder.
Objectivos específicos do curso:
Pretende-se que os alunos (i) identifiquem diversas correntes do pensamento europeu sobre o direito, as suas IGNOREes e a sua estrutura de legitimação, bem como as sociedades e os imaginários sociais a elas associados; (ii) sejam capazes de situar a sua génese e as suas sucessivas recepções ao longo da história jurídica europeia; (iii) distingam os seus fundamentos culturais e filosóficos; iv) as relacionem com o contexto (histórico, sociológico, discursivo) em que se formaram.
Temas
1. Questões teóricas e metodológicas: uma história crítica do Direito (Hespanha, 2003, pp. 24-30; Hespanha, 2012, pp. 13-30 ).
2. Apresentação do plano do curso.
3. Imaginários da sociedade e do poder
O imaginário corporativista (Hespanha, 2003, pp. 72-84)
O imaginário individualista (Hespanha, 2003, pp. 85-88)
4. A ordem jurídica do direito comum (sécs. XII-XVIII) (v. ‘O direito comum: quadro sinóptico’)
O direito comum, uma ordem jurídica pluralista
Elementos constitutivos do direito comum (Hespanha, 2003, pp. 104-134); Eco, 2010, pp. 197-202)
i) Direito canónico e direito civil
ii) Direito comum e direitos dos reinos
iii) Direitos dos Reinos e direitos dos corpos inferiores
iv) Direito comum e privilégios
v) Direito anterior e direito posterior
vi) Uma ordem jurídica flexível
Para saber mais:
A tradição romanista: o direito romano e o Corpus Iuris Civilis (Gilissen, 2001, pp. 80-99 e pp. 127-181; Hespanha, 2003, pp. 91-96; 101-102; 104-108).
A tradição canonistica (Gilissen, 2001, pp. 133-159; (Hespanha, 2003, pp. 108-112).
As escolas jurídicas medievais (Glosadores e Comentadores) (Hespanha, 2003, pp. 146-155)
5. Pensamento jurídico jusnaturalista
O jusnaturalismo da escolástica tomista (Hespanha, 2003, pp. 206-208)
O jusnaturalismo moderno:
a) Escola Ibérica do Direito Natural (208-209)
b) O jusracionalismo (Hespanha, 2003, pp. 209-216)
c) Os jusnaturalismos individualistas (Hespanha, 2003, pp. 216-229)
d) A tradição do jusnaturalismo objectivista (Hespanha, 2003, pp. 229-232)
O sistema de IGNOREes de direito na Lei da Boa razão (1769) (Hespanha, 2003, pp. 239-240; Silva, 1991, pp. 360-365)
6. O direito na Época contemporânea
Contexto político e cultural (Hespanha, 2003, pp. 241-258; 264-265)
Positivismo legalista (A ‘Escola da exegese’) (Hespanha, 2003, pp. 266-270)
Romantismo jurídico (a ‘Escola Histórica Alemã’) (Hespanha, 2003, pp. 270-274)
Positivismo conceitual; os dogmas do conceitualismo (Hespanha, 2003, pp. 276-284)
7. As escolas anti-conceitualistas e anti-formalistas. Naturalismo, vitalismo e organicismo
i) Contexto político e cultural (Hespanha, 2003, pp. 285-287)
ii) A jurisprudência teleológica (Hespanha, 2003, pp. 287-288)
iii) A Escola do Direito Livre (Hespanha, 2003, pp. 288-290)
iv) A jurisprudência dos interesses (Hespanha, 2003, pp. 290-291)
v) O positivismo sociológico e o institucionalismo ((Hespanha, 2003, pp. 292-303)
8. As escolas críticas do direito (Hespanha, 2003, pp. 315-331)
Esquema do exame final:
I (50 %)
Responda brevemente (c. de ½ folha) a duas das três seguintes questões.
II (50 %)
Responda (c. de uma folha), em alternativa, a um dos dois seguintes temas.
Não é permitida consulta de materiais de estudo.
Bibliografia:
Hespanha, António Manuel (2003), Cultura Jurídica Europeia, Síntese de um Milénio, Lisboa, Europa-América (3ª ed.) – texto obrigatório.
Nova edição: Hespanha, António Manuel (2012), Cultura Jurídica Europeia, Síntese de um Milénio, Lisboa, Almedina.
Eco, Humberto (2010), Idade Média. Bárbaros, cristãos e muçulmanos, Alfragide, Publicações D. Quixote.
Gilissen, John (2001), Introdução Histórica ao Direito, Lisboa, Calouste Gulbenkian, 2001;
Silva, Nuno J. Espinosa Gomes (2006), História do Direito Português, Fontes do Direito, Lisboa, Gulbenkian (4ª ed.);
Wieacker, Franz (s.d.), História do Direito Privado Moderno, Lisboa, Gulbenkian.
Bibliografia de apoio (alunos Erasmus):
Berman, Harold J., Law and Revolution, the transformations of the Western Legal Tradition, Cambridge Massachussets, Harvard University Press, 1997.
Materiais de apoio
Guião, esquemas, mapas e exercícios;
Textos comentados nas aulas, previamente disponibilizados na página da Faculdade (elementos de apoio)