
Direito Internacional do Mar e Direito Marítimo
Código
MM148
Departamento
Área de Ensino
Créditos
4
Horas semanais
2
Objectivos
Parte I – Direito Internacional do Mar
1. Semântica, introdução e história
2. Fontes
3. Espaços marítimos:
3.1. Águas interiores;
3.2. Mar territorial e zona contígua;
3.3. Zona económica exclusiva;
3.4. Plataforma continental;
3.5. Mar alto;
3.6. A Área e a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos;
3.7. Ilhas e arquipélagos;
3.8. Delimitação dos espaços marítimos
4. Navegação
5. Segurança marítima e crimes no mar
6. Ambiente marinho e poluição marítima
7. Biodiversidade, recursos vivos e não vivos
8. Achados arqueológicos
9. Cooperação regional na União Europeia
10. Conflitos e sua composição.
Parte II – Direito Marítimo
1. Introdução e história
2. Lei comercial do mar
3. Acidentes pessoais e mortes
4. Colisões e outros acidentes
5. Pilotagem, reboques e salvamento
6. Autoridades marítimas
7. Conflitos marítimos.
Conteúdo
Parte I – Direito Internacional do Mar
1. Semântica, introdução e história
2. Fontes
3. Espaços marítimos:
3.1. Águas interiores;
3.2. Mar territorial e zona contígua;
3.3. Zona económica exclusiva;
3.4. Plataforma continental;
3.5. Mar alto;
3.6. A Área e a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos;
3.7. Ilhas e arquipélagos;
3.8. Delimitação dos espaços marítimos
4. Navegação
5. Segurança marítima e crimes no mar
6. Ambiente marinho e poluição marítima
7. Biodiversidade, recursos vivos e não vivos
8. Achados arqueológicos
9. Cooperação regional na União Europeia
10. Conflitos e sua composição.
Parte II – Direito Marítimo
1. Introdução e história
2. Lei comercial do mar
3. Acidentes pessoais e mortes
4. Colisões e outros acidentes
5. Pilotagem, reboques e salvamento
6. Autoridades marítimas
7. Conflitos marítimos.
Bibliografia
5 - BIBLIOGRAFIA PRINCIPAL E OUTROS ELEMENTOS DE TRABALHO
- Armando Marques Guedes, Direito do Mar, 2.ª edição, Coimbra Editora, 1998;
- WAGNER MENEZES. O Direito do Mar. Brasília:FUNAG, 2015.
- ___________________ (Organizador). Direito do Mar: desafios e perspectivas. Belo Horizonte:Arraes Editores, 2015.
- JORGE BACELAR GOUVEIA. O direito de passagem inofensiva no novo Direito Internacional do Mar, Lisboa 1993
- JORGE BACELAR GOUVEIA. Manual de Direito Internacional Público. 3a. ed. Coimbra, 2011
- MARTA CHANTAL RIBEIRO. 20 Anos da Entrada em Vigor da CNUDM: Portugal e os recentes desenvolvimentos no Direito do Mar. Actas da Conferência realizada na Faculdade de Direito da Universidade do Porto em 29 de Outubro de 2014.
- MANUEL JANUÁRIO DA COSTA GOMES. Direito Marítimo - Vol. IV: Acontecimentos de Mar. Almedina. Lisboa, 2008
- _______________________________________. O Ensino do Direito Marítimo, Lisboa 2005
- PAULO BORBA CASELLA et all. Manual Direito Internacional Público. 20a ed. São Paulo:Saraiva, 2012.
- ANDRÉ PANNO BEIRÃO e ANTONIO CELSO ALVES PEREIRA (Organiz.). Reflexões sobre a Convenção de Direito do Mar. Brasilia: Funag, 2014.
- Clive Schofield, The Limits of Maritime Jurisdiction, Seokwoo Lee and Moon-Sang Kwon (editores), Martinus Nijhoff Publishers, 2014;
- Donald R. Rothwell e Tim Stephens, The International Law of the Sea, Hart Publishing (edição inglesa), 2010;
- Helmut Tuerk, Reflections on the contemporary law of the sea, , Martinus Nijhoff Publishers, 2012;
- R.R. Churchill and A.V. Lowe,The law of the sea, , 3.ª edição, Manchester University Press (edição inglesa), 1999;
- Robert Force, Admiralty and Maritime Law, 2004 (disponível gratuitamente em edição eletrónica no site do Federal Judicial Center, public.resource.org/scribd/8763552.pdf);
- Thomas Schoenbaum, Admiralty and Maritime Law, Thomson West, 4.ª edição, 2004;
5.1. Outros Elementos Bibliográficos de Trabalho
- Alexandra von Böhm-Amolly Pirataria no Oceano Índico. Algumas questões jurídicas;
- Alexandre Cortes Guimarães, Os fundamentos jurídicos do Direito Internacional do Mar para as operações privadas desreguladas no alto-mar;
- António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, A Convenção de Montego Bay e Portugal. Delimitação das Zonas Marítimas da Madeira;
- Carla Amado GOMES, A proteção internacional do ambiente na Convenção de Montego Bay (in Estudos em homenagem à professora doutora Isabel de Magalhães Collaço, org. Rui M. de MOURA RAMOS et al., Coimbra: Almedina, 2002, v. II, p.695-724).
- Francisco NORONHA. O Ordenamento do espaço marítimo: para o corte com uma visão terrestrialmente centrada do ordenamento do território. Almedina, 2014 (com comentários à Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, Lei n. 17/2014, de 10 de abril)
- Elizabeth Spelman, The Legality of the Israeli Naval Blockade of the Gaza Strip, http://webjcli.org/article/view/207/277
- United States Department of State - Bureau of Oceans and International Environmental and Scientific Affairs, 143, Limits in the Seas. China: Maritime Claims in the South China Sea.
6 – LEGISLAÇÃO
- Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97, de 14 de Outubro (Diário da República);
- Sobre os tratados anteriores à UNCLOS será útil a consulta de http://research.un.org/en/docs/law/treaties e, também, de http://library.law.columbia.edu/guides/Guide_to_Treaty_Research
- Relativamente às organizações internacionais que se ocupam do mar, vide http://www.un.org/depts/los/index/htm (sítio das Nações Unidas para os Assuntos dos Oceanos e o Direito do Mar), http://www.imo.org (sítio da Organização Marítima Internacional) e http://un.org/law/ilc/index.htm (sítio da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas)
- Directiva 2014/89/UE, do Parlamento e do Conselho
- Lei 34/2006, de 28 de julho (extensão das zonas marítimas portuguesas)
- Lei 17/2014 + Decr. Lei 38/2015
7 . Decisões judiciais:
a) Do Tribunal Internacional de Justiça (Haia) http://www.icj-cij.org/
- Corfu Channel (1949)
- Anglo-Norwegian Fisheries (1951)
- North Sea Continental Shelf (1969)
- The Republic of The Philippines versus The People’s Republic of China (PCA Case Nº 2013-19) —> conflito do Mar do Sul da Chia
b) Do Tribunal Internacional para o Direito do Mar (Hamburgo) – http://www.itlos.org/
Ghana / Costa do Marfim (Caso n.º 23)
c) Decisões arbitrais – a indicar oportunamente, se for o caso.
Método de ensino
- Exame escrito final ou apresentação de artigo científico obrigatórios: 100% se único elemento de avaliação;
- Exame escrito final obrigatório: 75% se complementado por trabalho apresentado entregue por escrito, sob a forma de artigo científico, até ao fim do semestre (entre 20 a 30 páginas), valendo este 25% da nota final, os quais deverão obrigatoriamente ser apresentados oralmente nos Seminários da disciplina, de acordo com o quadro das disponibilidades.
Método de avaliação
. Aulas expositivas dialogadas e principalmente seminários, com vistas à implementação da efetiva participação do discente, no sentido de contribuir eficazmente no papel da construção de um conhecimento dialógico e crítico da atuação da justiça constitucional e dos sistemas de fiscalização da constitucionalidade. Possível a previsão de elaboração de Trabalhos em grupos pequenos, a buscar o desenvolvimento das habilidades de argumentação jurídica e do trabalho em equipe ou mesmo Estudo de casos, tudo de modo a desenvolver a habilidade cognitiva de análise e síntese dos tópicos curriculares.